Tortura

Juíza usa lei que não existe e impede aborto de criança estuprada

Menina de 12 anos é violentada também pelas instituições burguesas

No Piauí, menina que sofreu estupros recorrentes continua sendo torturada pelas instituições que deveriam protegê-la. 

A história começou em 2021, quando a mesma menina engravidou devido a estupro, na época com 10 anos, a mãe foi convencida de que a menina e o feto não corriam risco de vida durante o procedimento e não autorizou o aborto. No Brasil, o aborto é descriminalizado nas situações de estupro, risco de morte da gestante e no caso de feto anencefálico. A menina foi obrigada a ser mãe devido um estupro, deixou a escola, ficou retraída, nega-se até mesmo falar com psicólogo sobre o problema. 

Em setembro do ano passado, a menina foi encaminhada para um abrigo, pois estaria tendo problemas na família. Estava morando com a avó, o pai e o tio. Exame de DNA aponta esse mesmo tio, que nega o estupro, como sendo o pai da primeira criança. O tio e um vizinho, desta vez, são os suspeitos de terem provocado a segunda gravidez da menina.  

Realizaram no abrigo um teste de gravidez que deu positivo, o que indica que o motivo do encaminhamento da menina para o abrigo foram os reiterados estupros que  esta vem sofrendo. Segundo a médica que a atendeu, a menina teria ficado perplexa e dito: “e agora tia, o que nós vamos fazer”? 

A menina foi levada para a Maternidade Dona Evangelina Rosa por uma conselheira tutelar e lá expressou o desejo de realizar o aborto, ela queria voltar a estudar, pois parou na quinta série para cuidar do primeiro filho, que, segundo as pessoas do abrigo, ela trata como se fosse uma boneca.

Tanto a menina quanto os pais queriam a realização do aborto, no entanto, a mãe foi convencida por duas médicas de que era um risco para a vida para a menina: “A médica do serviço falou para nós que, se ela abortasse essa criança, poderia morrer no procedimento” e que por esse motivo acabou assinando um documento proibindo o procedimento. O pai fez denúncia no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, de que foram coagidos a assinar o tal documento. Segundo a mãe da menina, eles irão entregar o novo bebê para adoção. 

Em outubro passado, a pedido da defensoria pública,  a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina, nomeou uma defensora pública para representar os interesses do feto, também proibiu que se divulgassem informações sobre o caso.  A nomeação de tal defensor para representar o feto foi baseada em um PROJETO DE LEI chamado Estatuto do Nascituro, que quase foi votado no final de 2022, e que foi idealizado por um conjunto de deputados conservadores e que é discutido há 15 anos. Caso o estatuto do Nascituro fosse tornado lei, o aborto estaria proibido no Brasil, em qualquer caso, mesmo em gravidez por estupro de criança, como neste caso. E além de direito à vida, o nascituro também teria direito a herança… a questão é que o projeto continua sendo PROJETO, isto é, não é lei!  A situação foi tão escandalosa que a juíza pediu afastamento do caso na mesma semana. 

Mas isso não fez com que o suplício da menina acabasse, ou ao menos diminuísse. Mesmo sem ser preciso, em 28 de outubro a juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, expediu um alvará autorizando o aborto, mas a sentença foi suspensa pelo desembargador José James Gomes Pereira, em 12 de dezembro. Um mês e quatro dias depois do alvará da nova juíza autorizando o aborto, o procedimento ainda não havia sido realizado.

A suspensão foi baseada no pedido da mãe e da defensora do feto, isto é, por um lado a defensoria que representava o feto, enquanto o outro lado representava os direitos da menina. Fato é que a defensoria como um todo deveria ter defendido os direitos da menina, é o que reza o Estatuto da criança e do adolescente. A menina teve crises de ansiedade quando soube que não seria realizado o aborto, está sendo medicada e também há informação de que ela tentou suicídio. 

O pai ainda contou ao promotor Thiago Belchior que ele foi persuadido a assinar o documento desautorizando o aborto, e que a médica que atendeu a menina no hospital foi até o abrigo convence-la a desistir do procedimento. 

Hoje a menina está por volta da 28ª semana de gravidez e continua sendo vítima das instituições burguesas.  O que está por trás de todo esse empenho, a ponto de uma médica ir ao abrigo convencer a menina de não abortar? Quem já viu médico tão interessado em paciente pobre, miserável, desse jeito? A única coisa que fica extremamente clara aqui é que tanto a menina quanto os pais queriam a realização do procedimento de aborto ao qual ela tem direito, 

Finalmente, uma juíza, em nome da burguesia age com total ilegalidade, evocando uma lei que não existe para defender interesses opostos ao de uma criança violentada e que perpetuam seu sofrimento, desmascarando completamente o falso discurso de defesa da mulher por parte das instituições burguesas, que ao contrário querem manter a mulher nas piores condições possíveis.

 

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