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Caso Mariana Ferrer

Jornalista é condenada a prisão por difamar juiz e promotor

Pena de detenção de 6 meses, cumprida em regime aberto, e multa de R$400 mil reais. E a atividade jornalística? E a liberdade de expressão? Não são mais permitidas

Em novo desdobramento do caso Mariana Ferrer, a jornalista Schirlei Alves foi condenada a 6 meses de detenção em regime aberto e pagar indenização de R$400 mil, pois teria, segundo a 5ª Vara Criminal de Florianópolis, difamado um juiz e promotor do caso.

Um claro caso de violação à atividade jornalística e, consequentemente, aos direitos democráticos da população.

Em 2020 uma matéria sobre o caso foi publicada no sítio “The Intercept Brasil”. Assinada pela jornalista citada acima, na matéria foram veiculadas imagens da audiência do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, movido contra um empresário, sob a acusação de estupro. Diga-se de passagem, um empresário ligado à Globo.

Os processos movidos contra a jornalista correm em segredo de justiça, sendo as sentenças obtidas pelo jornal “O Estado de São Paulo”, segundo o qual a jornalista fora condenada pelos crimes antidemocráticos de difamação e injúria. Em outras palavras, condenada por falar algo (escrever, no caso).

Conforme noticiado por órgão da imprensa burguesa, Schirlei foi condenada por em sua matéria ter utilizado a expressão “estupro culposo”, com o juízo da 5ª Vara considerando que a jornalista teria dito que o promotor utilizou essa tese para absolver o acusado e o juiz teria acatado.

Contudo, segundo a defesa da jornalista, a decisão do juízo “ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal”. Pois, na matéria publica no The Intercept Brasil, o uso literal da expressão “estupro culposo” nunca fora atribuído ao promotor do caso ou ao juiz. Segundo a defesa, foi utilizada em um sentido figurado:

“Usamos as aspas para sinalizar o espírito figurado, mas parte da audiência interpretou como uso literal da expressão, como se tivéssemos copiado e colado ela dos autos do processo. Erramos ao não deixar ainda mais claro no corpo do texto que a expressão “estupro culposo” não estava nos autos, mas era uma interpretação do que defendeu o promotor em suas alegações finais.”

Contudo, isto não foi levando em consideração pela “justiça” de Santa Catarina. Assim Schirlei Alves foi condenada por injuria e difamação contra o promotor e juiz do caso Mariana Ferrer.

Por ter escrito uma reportagem. Por ser jornalista. Por ter escrito. Por ter “falado”.

Condenada a 6 meses detenção. Embora possa recorrer em liberdade, é algo extremamente grave.

Além da pena restritiva de liberdade, também foi condenada em multa de R$ 400 mil (R$ 200 mil em cada processo). Conforme relatado pelo jornal Estado de São Paulo, a juíza que condenou a jornalista disse que o crime foi “cometido com o objetivo de se auferir lucro, com os acessos da reportagem”.

Agora pergunta-se, quantos jornalistas tem condições financeiras de arcar com multas de R$400 mil?

Vivemos em uma ditadura, claramente.

Uma ditadura que se aprofunda a cada dia. A Constituição Federal é clara seu art. 5º, IV, ao dizer ser livre a manifestação do pensamento. Veda apenas o anonimato.

Ademais disto, a Lei Maior brasileira, em seu art. 220, §1º, especifica esse direito em relação aos jornalistas, e diz o seguinte: § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

E ainda veda a censura no § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Liberdade de expressão não existe mais. Existe apenas a “liberdade” de dizer aquilo que o Estado lhe permite. E o Estado é o seu aparato repressivo. E juízes estão no topo da hierarquia do aparato de repressão.

Assim, só pode falar se juiz deixar.

Alguns dizem que a liberdade de expressão deve ter limite, que as pessoas devem ser responsáveis por aquilo que falam, que palavras tem consequências. Outros dizem que a lei prevê os crimes, de difamação e injúria.

Primeiramente, esses crimes são antidemocráticos. Imagine se todos fossem processados por um dia terem xingado ou falado mal de alguém? Todo mundo seria alvo de processo. Ninguém sairia de tribunal.

Em segundo lugar, liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, só pode existir se for absoluta. A partir do momento em que ela é limitada para uma pessoa, ela é limitada para todas. Ademais disto, quem será responsável por impor esses limites?

Até onde se sabe, ainda vivemos em um Estado controlado pela burguesia. Em um mundo controlado pelo imperialismo. E à serviço da burguesia, compondo seu Estado, estão juízes altamente repressivos. Fora a política, o exército, promotores. São essas pessoas que responsáveis por colocar os limites à liberdade de expressão.

São elas responsáveis por limitar à atividade jornalística.

O caso da Schirlei Alves, processada por escrever uma matéria criticando o judiciário e a promotoria de Santa Catarina, condenada a pena de detenção de 6 meses, e a pagar multa de R$400 mil é um enorme ataque ao jornalismo e ao direito democrático à liberdade de manifestação do pensamento.

Logo é um ataque a toda a população. Não é o primeiro. Não será o último. É um aprofundamento da ditadura que já vige no Brasil e no mundo.

Assim, é necessário que todas as organizações dos trabalhadores travem uma luta incessante por esse direito democrática em todas as oportunidades. Deve-se aproveitar, em especial, a luta do povo palestino, pois o imperialismo está censurando a todos que defendem a Palestina, sua resistência armada e que expõem os horrores do sionismo.

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