O Supremo Tribunal Federal acolheu a possibilidade de veículos de comunicação serem responsabilizados civilmente por calúnia, injúria, ou difamação proferida por algum entrevistado. Na prática, tornando entrevistas em campo minado jurídico.
O caso foi analisado pelo Plenário Virtual e encerrado na última quinta-feira (10/8). A tese, por hora, não possui repercussão geral, porque embora a maioria dos ministros tenha entendido pela possibilidade de condenação, há divergências sobre quais circunstâncias permitiriam a responsabilização.
Como afirma nossa sabedoria popular: de “boas intenções” o inferno está cheio. E neste caso não é diferente. O processo que levou a esta decisão foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, histórico militante comunista. Em entrevista publicada no jornal Diário de Pernambuco em 1995, Zarattini foi acusado por Wandenkolk Wanderley, ex-delegado da Polícia Civil e apoiador da ditadura militar, de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, levando à morte de três pessoas.
O voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, foi o que contou com o maior número de adesões. Segundo ele, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo a possibilidade de responsabilização pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”. Acompanharam Alexandre os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O ministro propôs a seguinte tese:
A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
Alexandre de Moraes
Outras duas teses — dos ministros Fachin e Roberto Barroso — também apontavam para a possibilidade da responsabilização civil dos jornais pela publicação da fala de seus entrevistados. No entanto, os posicionamentos dos dois ministros, apesar de distintos entre si, se aproximavam de uma interpretação mais restrita dessa responsabilização, diferente do ministro Moraes.
O direito de resposta
É importante compreender que, o que está sendo discutido já possui um remédio constitucional consagrado. Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Ponto fora da curva
Abrindo divergência com todos os ministros, com exceção de Rosa Weber, que seguiu o voto do relator, o ministro Marco Aurélio (relator), entendeu que empresas jornalísticas não podem responder civilmente por declarações de entrevistados, desde que o jornal não emita opinião sobre o caso.
No voto, o relator Marco Aurélio diz que empresas podem ser responsabilizadas quando cometem desvios, mas que isso não acontece quando os jornais se limitam a divulgar uma entrevista.
A intervenção do Judiciário dá-se voltada ao controle do abuso. No caso, a conduta do jornal não excedeu o direito-dever de informar. Entender pela responsabilização, ao que se soma a circunstância de tratar-se de julgamento sob a sistemática da repercussão geral, sugere o agasalho de censura prévia a veículos de comunicação.
Marco Aurélio
O ministro proferiu a seguinte tese:
Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa.
Marco Aurélio
As reviravoltas da política brasileira cria situações inusitadas. Temos a esquerda brasileira defendendo esta decisão sem se preocupar com as consequências gerais produzidas. Se hoje, a justificativa para a responsabilização civil é o ofendido (e já falecido) Ricardo Zarattini Filho amanhã será um Doria, um Temer, um Bolsonaro e tantos políticos inimigos do povo. E pior, não mais os meios de comunicação se responsabilizarão civilmente por suas próprias posições, mas também pelos pronunciamentos de terceiros.
No fim, temos uma decisão que busca internalizar a censura, tornando onerosa ao jornal a publicação de qualquer entrevista que possa conter “informações falsas” — que serão definidas pelas “incólumes” cortes brasileiras —. Essa judicialização da atividade jornalística ataca, especialmente, os meios de comunicação independentes, que, diferente dos grandes conglomerados de mídia, são muito mais vulneráveis ao assédio jurídico. O povo brasileiro segue perdendo seus direitos democráticos, ferramentas importantíssimas na histórica luta da classe trabalhadora.