A portaria do Ministério da Saúde do governo Bolsonaro que obrigava os profissionais de saúde a chamar a polícia quando uma mulher fosse ao hospital para abortar, da gravidez resultante da violência sexual, foi revogada pelo governo Lula. A iniciativa barra um retrocesso contra a mulher que teria o direito de abortar por ter sido estuprada e mostra uma disposição para a discussão sobre o aborto. É preciso avançar ainda mais no direito ao aborto que deve ser amplo e irrestrito para todas as mulheres que quiserem abortar.
A atual ministra da Saúde, Nísia Trindade revogou a Portaria Nº2.282 de 27/08/2020 que previa que os médicos, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde avisassem autoridades policiais nos casos de aborto decorrente de estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16/01/2023, na Seção 1, página 37, com o título “Portaria GM/MS Nº13, de 13 de janeiro de 2023”.
Essa portaria nefasta, resquício do governo anterior, estabelecia que os profissionais da saúde deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial”.
A ministra já tinha informado que iria revogar algumas medidas do governo anterior. Além disso, em seu primeiro discurso, Nísia Trindade já tinha deixado claro que atuará em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos, isto é, a favor da legalização do aborto pelo SUS.
O secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Nésio Fernandes já afirmou que também quer desfazer outras medidas que ele considera “retrógradas”, além do dispositivo que fechava o cerco ao estuprador. O tema do aborto está sob responsabilidade da pasta dele.
A portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, foi a primeira revogação da ministra da Saúde das portarias relacionadas ao aborto. Contudo, há ainda outras normas na mira do atual governo, como uma nota técnica que, dentre outras coisas, afirma que, mesmo nos casos tolerados por lei, o aborto não deve ser feito após a 22ª de gestação e também à recomendação de que o aborto não pode ser feito a distância.
A ministra também revogou decretos relacionados à Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) – que determinava uma série de medidas de apoio a gestantes e bebês.
Abaixo a relação das portarias revogadas pela ministra, sendo todas da época do Bolsonaro:
Portaria nº 4.809, de 30/12/2022. Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil;
Portaria nº 1.079, de 11/05/ 2022. Programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;
Portaria nº 3.473, de 12/09/2022. “Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização”.
Portaria nº2.561, de 23/09/ 2020. “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.
Portaria nº715, de 04/04/2022. “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”.
Portaria nº2.228, de 01/07/2022. “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”
Caput e o parágrafo único do art.21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº6, de 28 de setembro de 2017.
A publicação em íntegra do Diário Oficial da União poderá ser lido aqui:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-13-de-13-de-janeiro-de-2023-457959944