Na última quarta-feira (20), um juiz da 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo concedeu uma liminar que determina que a Enel, a principal empresa de fornecimento de energia de São Paulo, cumpra os limites de interrupção de energia estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão também obriga a multinacional italiana a atender os clientes presencialmente em até 30 minutos e, por telefone ou por aplicativo, em até um minuto.
Além disso, o juiz determinou que a empresa é obrigada a informar a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia aos clientes. Deve, também, divulgar em seu sítio virtual os índices mensais e anuais de interrupção do serviço.
A liminar foi concedida com base em uma ação ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo contra a Enel. Essa ação, por sua vez, foi feita após o apagão, no começo de novembro, que deixou 2,1 milhões de casas na capital paulista sem energia por dias.
Para embasar a ação, os autores do processo afirmam que a Enel não cumpre os padrões estabelecidos pela Aneel desde 2019: a média de horas que um grupo de consumidores ficou sem energia elétrica e a média do número de interrupções do serviço em um grupo de consumidores.