Na noite dessa segunda-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) determinou que o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp) trabalhem com, pelo menos, 60% do efetivo na terça-feira (28).
A decisão foi do juiz Marcelo Freire Gonçalves. Ele determinou que o Metrô opere com 80% da força em horários de pico e 60% nos demais horários. Caso a determinação seja descumprida, o sindicato que representa os metroviários de São Paulo será sujeito a uma multa diária de R$700 mil.
Além disso, a CPTM precisa operar com 85% do efetivo nos horários de pico e, assim como o Metrô, com 60% nos horários restantes. A multa, para a companhia, é de R$600 mil. Ao mesmo tempo, a Sabesp precisa manter 70% de sua força de trabalho durante sua paralisação. A mula diária é menor, de R$30.000.
“Não tem a menor condição de cumprir um esquema de emergência nessas condições. Primeiro porque, se diminui o número de funcionários para atender, coloca a população em risco. Segundo, porque fere o direito de greve dos trabalhadores”, afirmou Alex Fernandes, diretor de imprensa do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, ao Poder360.
A determinação do TRT, na prática, inviabiliza a greve das categorias. Afinal, uma paralisação na qual mais da metade do efetivo não está parado não é, obviamente, uma paralisação. Apesar disso, os trabalhadores mantiveram a greve, enfrentando a decisão autoritária da Justiça.