Nessa terça-feira (20), o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Cardozo, determinou a interrupção imediata da greve dos professores da rede estadual e o retorno ao trabalho sob pena de multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE) e R$ 5 mil aos seus diretores por dia de descumprimento. Mais uma vez, um juiz passa por cima do direito de greve dos trabalhadores.
Mais cínico ainda é que o desembargador alegou que o direito à educação é “garantia constitucional”. Pelo jeito, só a greve não é.