Na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor dos bancos para que possam tomar, sem decisão judicial, imóveis cujo financiamento esteja com prestações em atraso. Para o ministro Luiz Fux, relator desta ação que discutiu uma lei de 1997 que permitiu a alienar o imóvel como garantia de seu próprio financiamento, não se trata de uma medida unilateral já que o contrato teria anuência das partes envolvidas.
Antes de mais nada é preciso denunciar as taxas e juros abusivos praticados, bem como, os produtos que os bancos obrigam seus clientes adquirirem nestas operações financeiras (conta corrente, cartão de crédito, seguros, entre outros). Aos olhos da Justiça, os clientes assinam contratos que garantem o conhecimento e a aprovação das cláusulas desses financiamentos. Da mesma forma, firmam termos de que a comercialização dos produtos não se trata de vendas casadas. Na prática, o cliente está com a faca no pescoço e, caso rejeite, cria-se uma série de restrições para aquisição do crédito.
É preciso esclarecer também que essa medida é incompatível com o direito de propriedade sobre o imóvel por utilização em determinado lapso temporal conhecido como usucapião. Esse instrumento também viola impedimentos legal que dizem respeito a tomada de único imóvel de família. Mas, segundo Fux, se tratou de uma medida que revolucionou o mercado imobiliário brasileiro.
Caberia questionar também a aplicação de juros sobre empréstimos com essa finalidade, já que os mesmos representariam o risco da operação. Se não há possibilidade de perda de capital para os bancos, os mesmos não poderiam cobrar juros nos financiamentos.
Também não importam as razões pelas quais as pessoas deixaram de pagar as parcelas dos financiamentos de suas casas. Na perda de capacidade financeira das famílias, seja por desemprego ou endividamento, deve-se ter claro que os responsáveis são os próprios banqueiros principalmente depois de 2016. Os governos golpistas de Temer e Bolsonaro jogaram milhões de brasileiros na miséria e no desemprego. Por outro lado, o golpe contra a presidente Dilma Rousseff, através de um impeachment fraudulento, e a fraude nas eleições de 2018, com a participação do STF que impediu Lula de ser candidato, garantiu enormes vantagens aos bancos, o “Teto de Gastos” e o controle do Banco Central.
Permitir que os banqueiros tomem imóveis através de forma extrajudicial é um ato criminoso, uma vez que não permite o contraditório. Ao permitir que milhares de imóveis sejam roubados pela situação que os próprios banqueiros criaram, comprova ainda mais que STF não passa de um escritório para atender os interesses dos bancos contra a população do país. Neste sentido, a única solução para colocar fim a essa situação é a luta pela dissolução do STF e pela estatização de todo sistema financeiro.