Nessa semana, o Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública do estado apresentaram uma denúncia contra a Enel, multinacional italiana responsável pelo fornecimento de energia em 24 municípios da Grande São Paulo.
Os órgãos públicos, por meio de documento de 108 páginas, elencam uma série de medidas voltadas para a melhoria do atendimento ao consumidor. Além disso, o texto cita indenizações decorrentes do apagão ocorrido na capital paulista no último mês.
Confira, abaixo, algumas das medidas que constam no documento:
- “observar o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial das pessoas consumidoras (art. 380, caput, RN 1000/2021-Aneel)”;
- “observar o prazo máximo de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano (art. 391, parágrafo único, IV, RN 1000/2021-Aneel)”;
- “observar o prazo máximo de 60 segundos para resposta ao consumidor nos atendimentos através de aplicativo próprio ou de aplicativo de mensagens, como WhatsApp e Telegram (art. 391, parágrafo único, IV, RN 1000/2021-Aneel, por analogia), sob pena de multa de R$1.000.000,00 pelo descumprimento.”
Além disso, o MP e a Defensoria instam a Enel a informar “de forma ativa e individualizada os consumidores a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia para cada interrupção do serviço, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 pelo descumprimento”, assim como a indenizar “todos os consumidores pelos danos materiais causados pela interrupção de energia elétrica nos dias 03 de novembro de 2023 e subsequentes, bem como os consumidores lesados por outros futuros eventos climáticos não computado”.
Ao mesmo tempo, na terça-feira (19), o Ministério da Justiça abriu um processo contra a Enel em decorrência dos problemas no fornecimento de energia elétrica em São Paulo. O pleito tramita por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e dá 20 dias para a multinacional italiana apresentar defesa.