A condenação judicial do humorista Leo Lins, devido a um espetáculo de humor negro, postado em sua conta em uma rede social, provocou na esquerda pequeno-burguesa e em setores do movimento negro um gozo especial. Um homem branco punido por fazer piadas, ou, para alguns, ataques racistas, misóginos, dentre outros, contra setores oprimidos ou minoritários: negros, mulheres, gays, deficientes e ainda outros setores.
A imprensa capitalista apresentou o fato como um ato supremo de justiça em favor dos pequenos, segundo acompanhados instantaneamente pelos seus papagaios da esquerda pequeno burguesa e identitária. Contudo, para aqueles que defendem uma posição minimamente democrática, a condenação deveria causar, não gozo, mas repulsa, pelas implicações dela decorrente.
Leo Lins, humorista que faz piadas do gênero humor negro, teve o show intitulado “Perturbador” removido do YouTube por ordem da justiça de São Paulo. Por medida cautelar, isto é, medida para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento, a juíza Gina Fonseca Corrêa ainda condenou o humorista, como se estivéssemos em uma teocracia em que vigorasse penas eclesiásticas, a uma espécie de silêncio obsequioso, em particular no que diz respeito a sua atividade artística.
Inacreditavelmente, o Estado, por meio da juíza o proibiu de “manter, transmitir, publicar, divulgar, distribuir, encaminhar ou realizar download de quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável”. Ainda sobre sua atividade artística, o humorista está proibido de realizar, em suas apresentações, quaisquer comentários, bem como de “divulgar, transmitir ou distribuir, quaisquer arquivos de vídeo, imagem ou texto, com conteúdo depreciativo ou humilhante a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável”. O humorista não poderá fazer piadas também sobre os seguintes conteúdos: “em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes e mulheres”. Caso reincida, a multa é estabelecida em R$10 mil por transgressão. Medida anacrônica com um país republicano, mas que condiz bem com o medieval judiciário brasileiro
Além do caráter ilegal da medida de censura, uma vez que a constituição garante, em seu artigo 5º, parágrafo IV “a liberdade de expressão e pensamento, sendo vedado o anonimato” e no parágrafo IX estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, trata-se de uma política da burguesia imperialista que restringir e controlar o mais possível opinião pública, medida que está sendo realizada em nome da luta contra o discurso de ódio.
“Racismo recreativo” e liberdade de expressão
A ilegalidade, o caráter ditatorial da medida judicial do estado brasileiro, isto é, proibir por meio de censura um conteúdo artístico, pois é disso que se trata, está sendo censurado um espetáculo de humor, está sendo encoberto com a ideia que determinadas falas, mesmo em contexto artísticos e ficcionais, são crimes, tanto quanto uma ação de descriminação efetiva. O nome de tal concepção já havia surgido, racismo recreativo. Segundo essa ideia o racismo estaria escondido no humor, nas piadas e brincadeiras e essa, sim, teria função terrível no país, reafirmar e difundir os estereótipos e a discriminação por meio da cultura.
O Estado teria o papel de regeneração moral dos cidadãos estruturalmente racistas, regeneração essa que se dá por meio da repressão da cultura e do produtor. Tal como se dizia que o fogo purificava o acusado e alertava os demais dos perigos da heresia, nos tempos da inquisição, hoje a cadeia e a multa cumpre esse papel. Alguns acreditam mesmo que essa metodologia pode mesmo combater o racismo. Nessa cruzada santa contra o racismo e o ódio, sacrifica-se de bom grado um dos direitos mais fundamentais da democracia, a liberdade de expressão, direito esse que diz respeito exatamente aos oprimidos, permitindo-os se oporem aos ditames dos poderosos, da classe dominante.
O racismo é uma manifestação ideológica da superexploração do negro e somente poderá ser eliminado com a destruição das correntes econômicas que prendem os negros no patamar mais baixo da sociedade capitalista. A eliminação forçada de piadas e expressões não fará o povo negro subir nem mesmo um degrau na escada da sociedade capitalista, quando muito contribuirá apenas para dissimular a opressão.
Por outro lado, a política ilegal de censura estabelecida no Brasil, inclusive da atividade artística, mesmo mal camuflada de combate ao ódio, em realidade diz respeito a política de controle da opinião que a burguesia imperialista e seus agentes estabeleceram como meta. É a destruição de um dos direitos mais fundamentais dos oprimidos, o direito a livre manifestação do pensamento, incluindo a manifestação artística.
Voltamos ao momento em que o Estado pode controlar completamente a opinião e a arte manifestada e produzida pelos cidadãos. E o ápice da ditadura. As piadas, cujo objetivo é o riso, com sua lógica própria, e a manifestação do pensamento não determinam a situação dos oprimidos, a exclusão do direito a livre expressam artística e do pensamento são elementos essências de um regime que se diz democrático, bem como da luta dos oprimidos, que ficaria completamente dificultada sem poder expressar livremente seu pensamento, sem contar a paralisação do desenvolvimento artístico com a imposição de barreiras rígidas.
Evidentemente, que a política de censura não se direciona exclusivamente a determinadas posições consideradas más, mas pretende abrir o precedente para o crime de opinião e até mesmo de arte degenerada, como nos regimes fascistas. O objetivo é voltar completamente essa arma contra as organizações de esquerda e as massas trabalhadoras, em geral. A esquerda que defende tamanha arbitrariedade e selvageria comporta-se como os que, pensando ao contrário, defendem: vão-se os dedos, ficam os anéis de latão.