A petroquímica Braskem foi condenada a indenizar o Estado de Alagoas por provocar o afundamento de cinco bairros (Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol) atingidos pelas atividades de mineração de sal-gema no ano de 2018. O desastre provocado pela empresa prejudicou cerca de 60 mil pessoas e atingiu 15 mil imóveis.
Atendendo a um pedido do estado alagoano, a Justiça Estadual, através do juiz José Cavalcanti manso Neto, da 16ªVara Cível, derrubou o bloqueio de R$1,1 bilhão das contas da Braskem, que ainda arcará com uma indenização ao Estado a ser anunciada. Para a prefeitura de Maceió a indenização este ano será de R$1,7 bilhão.
A Braskem indenizará o Estado do Alagoas porque, pela sentença proferida, a empresa realizou obras em imóveis não pertencentes ao Estado; evacuou de forma forçada a população, sem nenhum diálogo sobre as obras e provocou perda de arrecadação tributária para o Estado.
Para o Estado, “paralelamente à necessária desocupação de bairros inteiros, diversos equipamentos públicos – escolas, hospitais, sede de órgãos públicos- foram inutilizados. Igualmente houve a perda de inúmeros outros bens públicos, como praças, ruas e avenidas, ou pela sua destruição em razão do fenômeno”.
Segundo a decisão judicial,
Os valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do Estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da Braskem pelo pagamento das perícias a serem realizadas”.
Que as indenizações sejam pagas e todos os prejuízos na infraestrutura estadual e municipal sejam sanados, a fim de que a população não continue sendo prejudicada pela ganância dos empresários que comandam uma empresa que já deveria ser estatal devido à sua importância para o desenvolvimento da economia do estado.