De acordo com um recente levantamento realizado pela equipe do Diário Causa Operária nesta semana, foi aferido que os bancos, neste caso especificamente o Banco Bradesco, faz com que o povo arque com o prejuízo de empresas bilionárias preservando seus lucros, como na transferência de 40% da conta da inadimplência das Americanas aos cofres públicos.
No caso, se trata de uma obrigação legal, dispositivo do direito civil burguês, que fará com que 40% da dívida deixada pela burguesia com o rombo das Americanas seja paga com o dinheiro dos trabalhadores. O governo federal deixará de receber o valor de um bilhão e oitocentos mil reais porque o Banco Bradesco decidiu, de livre e espontânea vontade, repassar seus prejuízos ao Estado.
Isso foi possível por conta do aparato legal de uma resolução do Banco Central, Bacen 2682, que dispõe acerca dos critérios de classificação das operações de crédito e regras para a constituição de provisão para créditos de liquidação chamada duvidosa. A resolução é fruto do neoliberalismo destrutivo do governo FHC, e data de 21 de dezembro de 1999.
A fórmula que embasa a resolução é simples. Ao determinar o lucro real do trimestre, o provisionamento para os tais créditos duvidosos são abatidos no imposto a pagar. Menos lucro líquido é igual a menos impostos pagos.
A provisão extraordinária de R$4,9 bilhões foi anunciada na quinta-feira, dia 9, e dita que seria para cobrir sua exposição total às Americanas.
A jogada de rapina é lesiva à união. Os dividendos, que são privados, tem seus prejuízos socializados. Mais uma vez, é o Estado que vai pagar o prejuízo da burguesia e dos abutres do mercado financeiro, tratando-se de uma renúncia fiscal do executivo. A lei é uma lei de incentivo ao calote.
A manobra em prática é diferente do ideal, pois não se trata da socialização da inadimplência de milhares de pequenos comerciantes, que deveriam esses sim ser salvos da taxação abusiva.
Trata-se da dívida de um só grupo de CNPJ, que entrou em recuperação judicial e tem sócios bilionários que garantem a dívida. O banco fez a operação por sua conta em risco com um único cliente e agora deixa de recolher quase dois bilhões dos cofres públicos e provisiona de uma só vez toda a dívida para gozar do benefício fiscal.
Os seus dois concorrentes, Itaú e Santander, foram mais comedidos e só provisionaram o equivalente a 30% da dívida das Americanas.
Para ajudar a esclarecer sobre o que são lucros cessantes, imaginemos o seguinte cenário: a uma empresa fabrica um determinado produto e, para tal, depende de uma máquina para produzir a mercadoria e disponibilizar ao consumidor final. Porém, se houver alguma falha e a máquina parar de funcionar e a não conseguirá produção irá cair. Neste caso, o lucro cessante é justamente o prejuízo causado por essa interrupção no processo de produção da empresa.
Em resumo, trata-se da perda do lucro esperado em função de um imprevisto, decorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros. Sendo assim, quem causou o dano precisa reparar financeiramente a parte prejudicada.
De acordo com o Artigo 402 do Código Civil, as perdas e os danos podem ser compostos por: os danos emergentes, que seriam as perdas incorridas; os lucros cessantes: o quanto se deixou de ganhar com a suspensão temporária das atividades.
A manobra é muito característica do programa de redistribuição de renda intrínseca ao capitalismo: o imposto dos mais pobres é usado pelo Estado burguês para pagar a conta dos mais ricos. O controle sobre o sistema político por parte dos banqueiros e dos especuladores que vivem de renda gerada por dividendos causa esse tipo de aberração jurídica, que lesa e expropria em tripla intensidade o trabalho de tantos trabalhadores brasileiros.