Na última sexta-feira (01/09), a Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos decretou que a greve dos servidores públicos municipais de Porto Seguro, na Bahia, é irregular. Também de maneira ditatorial aplicou uma multa diária de R$ 10 mil reais contra os sindicatos caso não aceitem a medida arbitrária e ainda permitiu o desconto do salário dos servidores.
O que chama a atenção da decisão da desembargadora, além da ditadura imposta pelo judiciário contra o direito de greve dos trabalhadores, é a que parece que não acompanha a greve e muito menos procurou entender o que está ocorrendo no município.
Prefeito Jânio Natal se recusa a discutir a pauta com os trabalhadores
A desembargadora “esqueceu” de verificar que os trabalhadores estão dispostos a negociar e não estão impondo nada ao prefeito. É publico e notório que os sindicatos estão desde o início do ano tentando realizar reuniões com o Jânio Natal ou com seus secretários e o que sempre encontrou foram portas fechadas e recusa em sequer conversar.
Diante dessa recusa, os trabalhadores realizaram dez paralisações de um dia para chamar a atenção da gestão e tentativas de abertura de canais de conversa e negociação.
A categoria apenas entrou em greve por tempo indeterminado e seguindo toda a legislação vigente porque não há nem conversa e muito menos medidas para a resolução dos problemas nos locais de trabalho tomadas pelo prefeito bolsonarista.
Devido a essa postura de Jânio Natal fica evidente que o responsável pela greve é o prefeito e não a categoria. É obrigação de qualquer gestor público ouvir os trabalhadores e se reunir com seus representantes para que sejam ouvidos os dois lados e os motivos para não haver reajuste salarial, não cumprimento do piso salarial nacional e as péssimas condições de salários.
Greve por péssimas condições de trabalho
Apesar de ser uma reivindicação extremamente justa, a greve não se dá apenas por questões salarias dos servidores públicos do município. Outras questões estão sendo reivindicadas como as condições de trabalho.
Hoje no município as condições de trabalho para os servidores estão inviáveis. São inúmeras denuncias realizadas pelos sindicatos dos servidores locais, como o SINSPPOR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e região), APLB (Sindicato do Trabalhadores em Educação da Bahia Delegacia Costa do Descobrimento) e Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (SINDIACSCER). A cidade se encontra no caos, com a maior parte das escolas em péssimas condições estruturais, com falta d`água, funcionários de apoio, transporte escolar que coloca em risco os alunos, e alunos especiais sem aula desde o início do ano devido à falta de cuidadores.
Há também postos de saúde sem medicamentos básicos e alguns locais até com falta d`água, falta de funcionários e que levam a descontentamento geral da população que acaba descontando no servidor.
As condições para trabalho dos servidores que atuam nas ruas, como guardas municipais e agentes de saúde, não fogem do geral, não há equipamento de proteção individual e nem as mínimas condições de trabalho.
O judiciário contra os trabalhadores e a população
Por todos esses motivos citados acima, os servidores entraram em greve e contam com grande apoio da população do município que enxerga o abandono da cidade pelo prefeito bolsonarista Jânio Natal e do esforço realizado pelos trabalhadores.
A desembargadora fecha os olhos para essas questões fundamentais e do grande apoio entre a população, e como um ditador proíbe a greve. Mesmo sendo um direito fundamental dos trabalhadores.
Claramente é uma decisão abusiva do judiciário que deve ser questionada e denunciada porque cassa o direito de greve e manifestação dos trabalhadores e ainda permite que o bolsonarista Jânio Natal continue sua política de desmantelamento dos serviços públicos municipais.
É preciso enfrentar essa decisão e manter a greve contra os abusos e arbitrariedades do judiciário e de Jânio Natal.