No Brasil, a justiça eleitoral cumpre um papel de restringir os pleitos, limitar as eleições e torná-las o menos democráticas quanto for possível. Nesse sentido, o ministro do STF Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa ampliar as restrições. O ministro busca, junto ao Senado, incluir propostas suas como leis no código eleitoral aprovado em 2021 pela Câmara, e agora em apreciação pelo Senado. Para valer nas eleições do ano que vem, as mudanças devem ser publicadas no máximo um ano antes do pleito.
As propostas de Moraes incluem pontos da resolução ditatorial que baixou nas eleições de 2022, a dez dias do segundo turno, numa exacerbação de seu poder como presidente do TSE. Efetivamente, o ministro legislou por decreto, algo que não é prerrogativa sua, e nem desta e nem de nenhuma corte no Brasil, ainda mais considerando que o judiciário não é eleito, portanto, não possui legitimidade alguma para fazê-lo. Ele busca ainda incluir trechos na Lei das Fake News e no novo código eleitoral, numa manobra para “legalizar” a censura — ainda que com lei, a liberdade de expressão é garantia fundamental da Constituição, e não pode ser removida ou suplantada de tal maneira.
Entre os pontos, Moraes busca colocar em lei a determinação absurda de proibir a veiculação de propaganda eleitoral paga ou “monetizada” na internet nos dois últimos dias antes da votação, que são os dias, do ponto de vista eleitoral, mais importantes de toda a eleição. A proibição se estende até o dia seguinte (!) à eleição, ou seja, já totalmente fora da arbitragem da justiça eleitoral.
A proposta incorpora a proibição da “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Claro, a veracidade “sabida” é determinada pelo próprio judiciário, que adota o papel de Ministério da Verdade. Moraes busca ainda determinar em lei a remoção sumária de conteúdo, garantindo ainda o poder de polícia aos juízes, que deixam de necessitar do Ministério Público ou de julgamento para expedir decisões, podendo determinar multas a bel prazer, definido na lei como: “em decisão fundamentada”. Naturalmente, o julgamento da “fundamentação” fica para o próprio judiciário.
Um ponto se faz fundamental esclarecer: independente do resultado legislativo do código eleitoral, da Lei das Fake News e etc., segundo o TSE, todas as medidas da resolução baixada por Moraes valerão no ano que vem. A tentativa é única e assumidamente uma busca para garantir mais legitimidade ao ilegítimo decreto de Alexandre de Moraes, que ultrapassa por larga margem as suas atribuições nos cargos tanto de ministro do STF, como de presidente do TSE.
Outro ponto é a responsabilização (condenação) das empresas de redes sociais, chamadas big techs, por conteúdo que viole a lei dos crimes contra o “Estado democrático de direito”. O conteúdo “ilegal” impulsionado ou “monetizado” que seja veiculado nas redes sociais ainda poderia acarretar a condenação das mesmas de acordo com as intenções do juiz, na prática o estabelecimento da censura prévia pelas redes e da impossibilidade de financiamento aos meios de imprensa não alinhados à política dos anos de chumbo de Alexandre de Moraes (como, por exemplo, este Diário).
As proibições e “regulações” do código eleitoral já restringem de maneira absurda a campanha eleitoral, que deveria ser livre para a exposição da política de cada setor. A própria candidatura não é livre, com a imposição da necessidade de partido, restrição de idade para determinados cargos, restrições aos métodos de campanha eleitoral, como cartazes. A coisa é tão monárquica, que o juiz outorga a si mesmo o poder de restringir o acesso às redes sociais em caso de descumprimento de suas decisões.
O TSE é um órgão de ditadura sobre as eleições. As chamadas regulações são impedimentos práticos à campanha eleitoral. A restrição da campanha ao período eleitoral em si já não faz sentido. Nos EUA, por exemplo, os candidatos são livres para imediatamente após uma eleição, já iniciarem a campanha da eleição seguinte, se assim desejarem. Por que a política do País, em seu âmbito institucional/eleitoral, teria que estar determinada pelo TSE? Só se pode falar quando e o que permitir o tribunal? Ainda no período restrito, mesmo nesse momento nacional de discussão, disputa de ideias e políticas, qual o sentido de a fala ser regulada por um verdadeiro tribunal de exceção?