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Roraima

A cada menina que aborta, 31 são incentivadas a manter a gravidez

Direito ao aborto legal não existe para a população pobre nem em casos de estupro

Relações sexuais com crianças menores que 14 anos são consideradas por lei como casos de estupro. 

No Brasil, segundo a matéria da Carta Capital, sobre um levantamento feito pela Gênero e Número entre crianças de 10 e 13 anos, Roraima aparece como o estado com maior índice de fecundidade entre 2018 e 2020, onde dos 251 casos de crianças que foram engravidadas neste período, apenas 8 realizaram o aborto com o apoio médico e hospitalar previsto por lei.

Crianças de até 13 anos

Como entender o fato do direito de aborto não ser reivindicado nem mesmo em casos tão delicados como os de gravidez infantil, que pode comprometer tanto a saúde física e emocional da criança como também de toda a família ao seu redor?

A dificuldade de acesso a esse direito já começa por aqui: onde procurar esse serviço? Em Roraima, as famílias precisam em primeiro lugar se deslocar e garantir sua permanência em Boa Vista, pois em todo o estado o serviço de aborto legal só é autorizado para uma única equipe do Hospital e Maternidade Nossa Senhora. Não que este serviço que não desperte interesse, mas a escassez do serviço oferecido reflete o que queremos denunciar: este não é um direito que existe para ser reivindicado, é um direito para poucas cidadãs.

Um dos principais fatores da diferenciação é a classe social. O acompanhamento psicológico, clínicas com profissionais especializados, e uma estrutura que garante o conforto de um ambiente acolhedor para estes momentos de decisões difíceis, são privilégios garantidos para quem pode pagar. Famílias que não podem pagar procuram o serviço público autorizado.

Ao contrário do que era de se esperar, apesar do alto grau de violência contra essas meninas, nem por isso elas serão poupadas no processo que se segue. Vencidas as dificuldades de deslocamento para Boa Vista, de acesso ao serviço prestado pela equipe do aborto legal, começam os constrangimentos, como os sofridos por vítimas que passaram por consultas com a ginecologista e obstetra Ilda Mani Isaquir. Ela confirma já ter orientado muitas meninas e mulheres a não abortarem, porque pessoalmente não concorda com a interrupção normal da gravidez. Embora não seja permitido qualquer interferência dos profissionais nas decisões das vítimas, a profissional da equipe de aborto legal confirma que só deixou de aconselhar suas pacientes a não abortarem devido às críticas recebidas por colegas de trabalho. Que direito é este que obriga a vítima a se deparar por um lado com os riscos da gravidez e, ao mesmo tempo, que sofre pressão de profissionais que deveriam estar ali para ajudá-las a resolver o problema da gestação infantil e indesejada?

Ao invés de oferecer serviços adequados, criam-se leis repressivas. É o caso da portaria nº 2.561/ 2020, assinada pelo governo Bolsonaro. Enquanto esteve vigente, até janeiro deste ano, quando foi revogada, a portaria exigia que a equipe médica informasse à autoridade policial todos os casos de solicitação de aborto por estupro. As vítimas precisavam relatar em detalhes o crime à equipe médica e, por fim, como potenciais criminosas assinavam um termo de responsabilidade sujeitas a punição, como se não estivessem ali mulheres e meninas que precisavam do serviço de aborto legal, mas sim mulheres e crianças tentando usufruir de um serviço ao qual não teriam direito de reivindicar. 

Os casos ocorridos em Roraima e a revogação da portaria nº 2.561/ 2020 valem como um bom exemplo de regulamentações que apenas servem para impedir que as mulheres, e aqui em especial as meninas exerçam um direito natural, de conduzir toda e qualquer decisão relacionada ao seu próprio corpo, relacionada aos compromissos de maternidade que querem ou não assumir. Um direito natural bloqueado pela regulamentação e pela escassez dos serviços públicos.

Fica claro que mesmo o direito determinado por lei pode ser de fachada, como é o caso ao direito de aborto por estupro. Fica evidente que crimes contra a mulher não são praticados apenas por homens e nem apenas por pessoas execráveis como Jair Bolsonaro e muitos outros. Muito pior do que isso, fica evidente que estes ataques acontecem, na verdade, por dentro dos aparatos da burguesia, sobretudo o judiciário.

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