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Punição medieval

11/10/1890: pena de morte para crimes comuns é abolida no Brasil

Passados 133 anos da abolição da pena desumana, parcelas da esquerda se esforçam para fazer a história andar pra trás

Há centro e trinta e três anos que a pena de morte para crimes comuns foi abolida no Brasil. A extinção deste tipo de pena ocorreu com a promulgação do Código Penal Republicano, através do decreto n.º 847 de 11 de outubro de 1890. O artigo 43 deste decreto não relacionava esta opção, enquanto a constituição republicana de 1891 proibia expressamente a pena de morte no País.

Embora proibida oficialmente em 1891, a última condenação do gênero foi realizada em 28 de abril de 1876, 15 anos antes do decreto, com a condenação de um escravo que teria cometido o “absurdo” de assassinar os seus ex-patrões e não fora agraciado com a graça do humanista imperador, D. Pedro II, para comutar sua pena. Segundo o historiador Felix Lima Junior relata no seu livro “A última execução judicial no Brasil”, como o escravo Francisco juntamente com os outros escravos Vicente e Prudêncio assassinaram João Evangelista de Lima e Josepha Marta de Lima, proprietários do Hotel Central no município alagoano de Pilar, durante a noite de 26 de abril de 1874.

Os dois primeiros ainda eram propriedade do casal enquanto já pertencia a outro dono. Eles foram capturados dias depois sendo que Prudêncio foi morto durante a captura. Em setembro do mesmo ano, tanto Francisco como Vicente foram condenados à morte por enforcamento. Passado dois anos dos assassinatos, Francisco foi enforcado no Sítio Borda local da morte de Josepha em 28 de abril de 1876, Vicente teve sua pena comutada para prisão perpétua e acabou morrendo no presídio.

Depois desta execução, os tribunais continuavam a condenar tanto escravos como homens livres, mas o imperador comutava estas sentenças. Segundo o artigo de Ricardo Westin no sítio Senado Noticias, de 4 de maio de 2016 a última execução de um homem livre foi em 1861.

Na maior parte das vezes as execuções eram de escravos principalmente depois da aprovação de uma lei de 1835 determinava a morte para um escravo que matasse ou ferisse gravemente seu senhor, ou alguém da sua família.

Atualmente no mundo aproximadamente cerca de 90 países adotam a pena de morte entre eles, os Estados Unidos da América e o Japão. Já no Brasil, a pena de morte só está prevista no código penal militar, em caso de traição no chamado “tempo de guerra”. Durante o Estado Novo, a constituição de 1937, a chamada Polaca, previu que a pena de morte poderia ser adotada para crimes que fossem contra a unidade territorial, a soberania e a ordem politica e social da constituição, porém mesmo com a entrada do país na Segunda Guerra Mundial, não existe de registro de execuções oficiais enquanto esta constituição vigorou, até 1946.

A Ditadura Militar voltou adotar a pena de morte em 1969 com a Lei de Segurança Nacional e o Ato Institucional n.º 14, que alterou a constituição de 1967, vigorando até 1978. Mesmo assim somente uma pessoa foi condenada: o militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro, Teodomiro Romeiro dos Santos. A execução, contudo, não foi realizada e sua pena foi comutada para prisão perpétua. Os militares preferiam realizar execuções sumarias de modo clandestino.

No momento, não existe um projeto para a adoção da pena de morte no Congresso, a última vez que o tema entrou com força foi no início dos anos 1990 devido do assassinato da atriz Daniela Perez. Mesmo não sendo aprovada, foi adotado a inclusão do homicídio na lista de crimes hediondos, o que só provocou mais gente presa sem que o número de homicídios tenha sido reduzido.

A execução dos três médicos em um quiosque de praia da Barra da Tijuca, um bairro nobre da Zona Oeste do Rio de Janeiro, tem excitado a Direita para adoção de medidas mais duras. Contudo, agora ate elementos da esquerda tem pedido mais recrudescimento das penas.

O próprio diretor-executivo da Fundação Perseu Abramo, Alberto Cantalice, propôs na rede social X (antigo twitter) a adoção da prisão perpétua para três situações: pistolagem, tráfico armado e milicia sem a possibilidade de progressão do regime e de saídas temporárias, ou seja, uma punição sem nenhuma possibilidade de reintegração a sociedade. Cantalice deve ser fá dos tempos medievais.

Realmente, um sinal como parte da esquerda tem se perdido na luta política. A esquerda e mesmo os chamados progressistas defenderam que a prisão deveria ser adotada como uma função social que deveria permite a ressocialização das pessoas condenadas e não uma simples punição como marcou durante séculos na história da humanidade.

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