Nesta quinta-feira, 01, o TSEO aprovou texto com regras sobre a proibição da entrada com celular nas cabines de votação.
A nova regra diz que o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, trecho do texto da nova lei.
“é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.
Ficou determinado também que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa de conferência de votos.