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Questão Habitacional

Por uma Campanha Despejo Zero de rua e de massas!

A única via para solucionar tal questão de uma vez por todas, é a mobilização e organização do próprio povo trabalhador.

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no dia 01 de dezembro de 2021, concedeu uma Tutela Provisória Incidental que prorroga até o dia 31 de março de 2022 os efeitos do ADPF 828/2020 e da Lei nº 14.216/2021, que tratam da proibição de determinados casos de despejo.

Havia uma determinação desde o dia 03 de junho de 2021, quando Barroso deferiu o ADPF 828, para que alguns despejos fossem proibidos enquanto a pandemia continuasse (nos cálculos do judiciário, sem nenhuma fundamentação científica, previam que a pandemia duraria apenas até o dia 03 de dezembro de 2021).

A Campanha Despejo Zero calcula que a medida evitou o despejo, o avanço processual jurídico e administrativo, de aproximadamente 64 mil famílias. A medida valia para as ocupações e locais de geração de renda para famílias pobres, em áreas e imóveis, públicos e privados.

Em relação às ocupações, a medida em tese, deveria abarcar aquelas que foram constituídas até o dia 20 de março de 2020. A mesma também deveria valer para estabelecimentos comerciais e imóveis alugados, com valores respectivamente iguais ou inferiores a R$1.200,00 e R$600,00.

Até o mês de junho de 2021, segundo a Campanha Despejo Zero, haviam 14.301 famílias que tinham sido despejadas desde março de 2020, um período de 1 ano e 3 meses. À grosso modo, durante esses 453 dias, foram despejadas uma média de 31,5 famílias por dia. Desde o dia 03 de junho, se passaram 183 dias e 9.199 famílias foram despejadas, o que dá uma média de 50,5 famílias despejadas por dia.

O que se pode observar, é que se burocraticamente algumas famílias tiveram seu despejo postergado, outras milhares não tiveram o mesmo destino. Pode-se constatar, inclusive, que com a medida, o que ocorreu foi um processo de intensificação dos despejos diários.

Nesse sentido, podemos verificar que o fetichismo da norma é uma manobra para iludir e apaziguar a luta dos trabalhadores sem-teto. Pois o que em tese deveria dar uma segurança jurídica, na realidade apenas acoberta uma realidade cruel por detrás, criando uma ilusão de que os despejos vão ser estancados, quando o que se observa é a elevação dos despejos das famílias que sai de 31,5 por dia para 50,5.

Estima-se hoje que mais de 123 mil famílias se encontram em risco de despejo, o que dá mais ou menos 400 mil trabalhadores, crianças, idosos, pessoas com deficiência e doentes.

Os números de pessoas em situação de rua tem aumentado intensamente, assim como o de pessoas que estão passando fome. O aluguel, em grande parte do país, tem abocanhado quase 60% do salário do trabalhador. O desemprego a cada dia cresce mais.

A situação de sobrevivência da classe trabalhadora brasileira está cada vez mais insustentável, e os ataques, mesmo diante da terrível pandemia que levou mais de 600 mil brasileiros, não tem pausado um dia sequer.

O Movimento Popular Urbano e os demais segmentos da esquerda, não podem aceitar calados tamanha brutalidade e tampouco realizar apenas medidas proforma, que não obtém êxitos efetivos e que não deem respostas concretas para os problemas acima mencionados.

Também não podem fomentar a ilusão de que a eleição de Lula já é algo dado e que devemos esperar 2023. O povo está perecendo nesse exato momento, e é tarefa de sua vanguarda, sanar essa problemática, aqui e agora!

A única via para solucionar tal questão de uma vez por todas, é a mobilização e organização do próprio povo trabalhador, em ações de rua e de massas, que coloquem na ordem do dia, o imediato atendimento das reivindicações dos trabalhadores!

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