A Senadora Rose Freitas (MDB/ES) apresentou, no dia 09/06/2022, o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização. No dia 14/06, o projeto foi retirado de tramitação no Senado a pedido da própria autora, que justificou a retirada dizendo que houve um erro no envio do projeto, tendo sido feito sem sua autorização.
O projeto previa a criminalização de olhares fixos e reiterados junto ao decreto. Ou seja, olhar para alguma pessoa se tornaria crime e seria enquadrado como assédio sexual.
Temos aqui um claro mecanismo de vigilância constante sobre os olhares dos cidadãos e cidadãs. Para se comprovar tal tipo de olhar, cabe fabular que câmeras ou sensores devem estar conectados o tempo todo, em todos os lugares, inclusive em casa, no trabalho e nas ruas.
De qualquer forma, a atmosfera opressiva de tal medida geraria uma sociedade totalmente controlada, condicionada e paranoica. Parece ser um projeto para proteger as mulheres, mas, atingiria seu suposto objetivo? Protegeria as mulheres de tais olhares, ou de outras violências? Decerto que não.
O projeto retirado previa penas de seis meses a um ano mais multa. Se a vítima fosse menor de 18 anos, a pena seria aumentada em um terço. Segundo a própria senadora, a inspiração para o projeto foi uma lei da cidade de Londres, a qual condena os olhares invasivos e de conotações sexuais em transporte públicos.
Todavia, Rose Freitas afirma que em vários países, assim como no Brasil, várias campanhas foram feitas no sentido de coibir os olhares invasivos e que estes “não devem ser apenas coibidos, mas criminalizados”. Criminalizar seria, então, o objetivo final do projeto retirado.
Ou seja, o projeto pretendia “surfar” na onda identitária que está em alta em época pré-eleitoral. Ainda mais com a pré-candidata MDBista, Simone Tebet, sendo insuflada pela terceira via. Seria uma ótima oportunidade para apelar ao eleitorado feminino.
A esse projeto, somam-se outras medidas, projetos em tramitação e ações do STF. A CCJ, Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, adiou, em 09/06/22, a votação do projeto de lei do Senado que previa a simplificação da caracterização do crime abuso sexual. O texto (PLS 287/2018) dispensa a exigência de condição hierárquica superior em relação à vítima para configuração do delito.
A votação foi adiada após leitura do relatório de Marcos do Val (PODEMOS/ES). Pelo projeto, apresentado em 2018 por Vanessa Graziottin, o assédio seria comprovado pelo simples constrangimento de alguém em busca de vantagens sexuais. Do Val retirou do texto os aumentos de pena e afirmou que os demais mecanismos propostos no projeto já são previstos em lei. Assunto adiado.
Pelo lado das mulheres trabalhadoras, alguns direitos fundamentais para sua segurança física, psicológica e econômica são negados pela esmagadora maioria dos projetos e comissões que tramitam em assembleias estaduais e federais.
O primeiro deles, o direito ao aborto legal e assistido em rede pública, garantindo à mulher o direito a decisões sobre seu próprio corpo e sua própria vida, sem ingerência de instituições. O segundo direito, garantido pela Constituição mas que não é implementado, é o direito à saúde, à educação e cuidados para as crianças, como creches e acompanhamento médico totalmente públicas e de qualidade.
O direito à habitação e ao saneamento básico também está na Constituição, que o Estado deveria cumprir. Os princípios de dignidade e cidadania que a Constituição garante às mulheres devem ser mais fortalecidos e espalhados por todos os rincões do Brasil. Criminalizar olhares fixos, assobios, cantadas…Parece que há falta de problemas urgentes para esses representantes eleitos se debruçarem. Fica claro que, no final, servem apenas para atacar o povo.