_ Rafael Dantas, de Lugansk
Estamos diante de um governo operário. Sem sombra de dúvida.
Provas?
Além do que pudemos ver com nossos próprios olhos, do que ouvimos de sindicalistas, membros do governo, deputados e de pessoas comuns nas ruas, a legislação da República Popular de Lugansk não tem paralelo em nenhum país dito “democrático” na atualidade. Bem, talvez na República Popular de Donetsk, mas ainda não chegamos lá…
Que tal essa?
“Empresas estão obrigadas a informar aos sindicatos sobre os resultados da sua avaliação e medidas tomadas para eliminar quaisquer violações da lei trabalhista dentro de uma semana a partir da data do recebimento do pedido”, diz a legislação que trata especificamente dos sindicatos.
E ainda:
“Se o acordo coletivo não for concluído, o empregador está obrigado a coordenar as questões com o sindicato. Ao mesmo tempo, as provisões do acordo da categoria [da indústria] têm efeito direto”.
Além disso, “os sindicatos têm o direito de criar comissões de inspeção legal e técnica do trabalho para monitorar o cumprimento, pelos empregadores, da legislação trabalhista”.
Em suma, o sindicato é a lei.
Tanto é assim que a Constituição não prevê a intervenção do Estado, pois trata-se de uma república popular, um Estado operário, mas tem providências contra o abuso: “a intervenção de autoridades de Estado da República Popular de Lugansk, dos órgãos de autogoverno locais e seus funcionários nos sindicatos é proibida, pois pode ensejar a restrição dos direitos dos sindicatos ou suspender a implementação de suas atividades estatutárias”.
Apesar de não ter ocorrido greves desde a Independência, em 2014, é direito constitucional dos sindicatos, na letra da Lei, “participar da negociação de disputas trabalhistas coletivas, organizar e conduzir greves, comícios, assembleias, marchas e passeatas, manifestações, piquetes e outras formas de ação coletiva de acordo com a lei da República Popular de Lugansk, usando-as como meios para proteger os direitos sociais e trabalhistas e os interesses dos trabalhadores”.
A Constituição prevê que os sindicatos exerçam seus poderes, interajam com os órgãos estatais e supervisionem e controlem a produção e a legislação trabalhista.
Não é à toa que os representantes do sindicatos têm assento cativo no Conselho Popular.
Ou seja, mesmo na falta de um partido operário de massas, as massas se viraram com o que tinham e, na nossa humilde opinião, não se saíram nada mal. Em que outro país do mundo a Constituição prevê o direito de fazer piquetes? Eu não conheço.
Que os bajuladores da democracia imperialista de plantão nos façam o favor e apresentem algo semelhante que não seja letra morta, como o ”direito de greve” brasileiro, em que todas as categorias são consideradas essenciais e sempre há um mínimo de trabalhadores (que às vezes, ridiculamente, chega aos 90% dependendo da categoria) que são obrigados a não fazer greve, sob pena de pesadas multas sobre os sindicatos.
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