─ TeleSur ─ Em 100 dias do Estado de Exceção decretado por Nayib Bukele, 59 pessoas morreram e quase 49.000 foram detidas.
O Observatório Universitário de Direitos Humanos (OUDH) da Universidade Centro-Americana de El Salvador publicou nesta quarta-feira um relatório sobre os primeiros 100 dias do regime de emergência que governa o país centro-americano desde março passado, que dá conta da morte de 59 detidos sob esse regime.
O documento, denominado “Regime de Exceção 100 Dias em El Salvador” e elaborado pelo Observatório Universitário de Direitos Humanos (OUDH) da Universidade Jesuíta Centro-Americana (UCA), indica que todas as vítimas são homens e que 27,1 por cento estavam entre 18 e 30 anos.
Percentual semelhante eram pessoas entre 31 e 40 anos, 35% tinham 42 anos ou mais e em 10% dos casos não foi possível identificar a idade.
De acordo com a denúncia da UCA, o regime de emergência levou a prisões em massa de pessoas e, em 26 de julho, havia pouco mais de 49.000 pessoas detidas sob ele.
Da mesma forma, referem que do número pouco mais de 1.100 são crianças entre os 12 e os 18 anos e há, além disso, uma diferença de quase 9.000 pessoas detidas entre os dados divulgados pela Polícia e pela Ouvidoria dos Direitos Humanos (PDDH). . , o que viola o disposto na Constituição que diz que todas as prisões devem ser notificadas ao PDDH.
Segundo a pesquisadora Natalia Ponce, do Observatório de Direitos Humanos, “as mortes de presos sob custódia do Estado se devem a espancamentos em presídios ou celas, agressões físicas de outros presos, e também por negligência no atendimento por não tratamento adequado.”
Mais de 49.000 supostos membros de gangues foram capturados em El Salvador durante quatro meses do regime de emergência, uma medida implementada desde o final de março para combater as gangues, conforme revelou na segunda-feira passada o chefe do Ministério da Justiça e Segurança, Gustavo Villatoro.
O regime excecional, aprovado em março e renovado sucessivamente na Assembleia Legislativa em quatro ocasiões, suspende o direito de ser informado dos motivos da sua detenção, bem como os limites da detenção administrativa, entre outros direitos associados à prevenção de detenções arbitrárias.
Leia a edição 6828, de hoje, 12/08/2022 do Diário Causa Operária abaixo: