Os membros do Judiciário brasileiro parecem ser considerados por alguns setores da esquerda pessoas de muita cultura, conhecimento e esclarecimento político, haja visto as repetidas homenagens ao STF, a Alexandre de Moraes e outros. No entanto, recentemente, uma juíza demonstrou não conhecer ou não querer aceitar a autoria de uma das canções mais famosas da Música Popular Brasileira.
Trata-se da canção Roda Viva, escrita e gravada por Chico Buarque. O compositor chegou a ser premiado com o terceiro lugar no III Festival de Música Popular Brasileira, ocorrido em 1967, com a canção. No entanto, a juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Lagoa, Zona Sul do Rio de Janeiro, afirma que Chico não é o autor da canção, por “ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção Roda viva”.
A demanda de Chico Buarque era um questionamento a Eduardo Bolsonaro, que utilizou a música em uma publicação nas redes sociais na qual denuncia censura e perseguição ao seu pai Jair Bolsonaro. Segundo Chico, a música teria sido utilizada sem a sua autorização, o que levou o compositor a abrir o processo pedindo que Bolsonaro removesse a publicação e pagasse indenização de R$48 mil por danos morais.
Ainda que seja abusivo pedir uma indenização de dezenas de milhares de reais por uma publicação em redes sociais, é natural que Chico Buarque não queira que sua canção seja utilizada para fins políticos contrários ao que ele acredita.
A erudita juíza, no entanto, negou o pedido de Chico, afirmando que não era possível provar que a canção Roda Viva, uma das mais famosas obras de Chico Buarque, é de Chico Buarque. Como citado acima, seria necessário um “documento hábil a comprovar os direitos autorais” de Chico sobre a canção.
A defesa de Chico alega que é de conhecimento público e notório o fato de que Chico Buarque é o autor da canção. Inclusive, a própria publicação de Eduardo Bolsonaro cita o nome de Chico, além de utilizar a gravação da canção feita na sua voz. O argumento da ausência de documento é totalmente absurdo.
O fato demonstra que os juízes brasileiros estão dispostos a qualquer coisa. Não apenas no sentido de aplicar de forma absurda as leis no País, mas também de procurar mudar a própria história do Brasil. Daqui a pouco, Machado de Assis não será mais o autor de Dom Casmurro por não haver uma foto dele escrevendo o livro numa máquina de escrever em 1899. Ou então, Victor Brecheret não terá esculpido o Monumento às Bandeiras porque suas impressões digitais não foram encontradas na superfície da estátua.
No Brasil, um juiz sai impune com qualquer medida absurda.