Na tarde desta quarta-feira (02), a Justiça Federal autorizou o uso de reforços policiais e guinchos para desobstruir as vias e rodovias bloqueadas por apoiadores de Jair Bolsonaro.
Na última atualização, não havia mais rodovias inter-estaduais bloqueadas, mas a decisão tbm vale para grupos “dispersados”. Esse ato é parte de um bloco de atos que a Advocacia-Geral da União para conseguir autorização judicial e remover manifestantes. Além da Bahia, outros 6 estados adotaram a mesma resolução. O STF também tem uma decisão que abrange todo o território nacional que determina que “ações imediatas” das forças políciais para desobstruir estradas.
O juiz plantonista Felipo Lívio Lemos Luiz, deixa claro que a PRFpode prender e multar em R$ 5 mil quem descumprir a ordem de dispersar os bloqueios.
A ordem máxima da PRF é que “as rodovias federais que se encontram indevidamente ocupadas e obstruídas, são bens de uso comum e do povo e deve ser imediatamente desobstruída”, diz um trecho da decisão.