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Renato Farac

Membro na Direção Nacional do Partido da Causa Operária e colunista do Diário Causa Operária.

INCRA contra o MST

Incra, uma autarquia a serviço dos grileiros

O povo é quem deve se organizar para impor a reforma agrária.

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Mato Grosso (CEDH-MT), juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) publicou no dia 19/12/2022 em forma de ofício, a Nota Técnica Conjunta DPU/CEDH nº1, onde pede a revogação da Portaria nº2445 de 15/12/2022, editada pela INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) alegando ser inconstitucional. Vamos ver o porquê esta portaria é inconstitucional.

INCRA é uma autarquia federal, e sua missão é executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional.

A Portaria nº2445 de 15/12/2022 estabelece “no âmbito do Incra, as diretrizes e procedimentos para a proposição de declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do (…) Incra ou da União, sob a gestão do Incra”.

Primeiramente, a portaria de 7 artigos claramente não defende os sem-terra, mas os grileiros ou latifundiários interessados em tomar posse de terra da união. Dificulta tanto que as pessoas simples consigam atender todos os itens da lei, que fica impossível seguir. E é isso que o governo do nefasto já vai indo quer. Impedir o acesso e execução da reforma agrária para aqueles que necessitam, que dependem disso.

Abaixo os trechos da portaria nº2445, de 15/12/2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição Nº236 de 16/12/2022, Seção 1, Página 57:

“(…)

Art. 3º Para os fins desta Portaria, as Superintendências Regionais deverão observar, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes:

I – condições suficientes de acesso e infraestrutura existente no imóvel, para instalação de famílias beneficiárias;

II – área de influência de Unidades de Conservação e Terras Indígenas e possibilidade de interligação de florestas;

III – localização em área de influência de outros assentamentos e de centros consumidores, que possibilitem a integração da produção e acesso ao mercado;

IV – inexistência de parcelas vagas ou irregularmente ocupadas em projetos de assentamento na região de influência;

V – inexistência de ocupações passíveis de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 2009, identificadas ou em análise por requerimento, no perímetro da área objeto da proposição.

  • 1º Caso se identifiquem ocupações cujos ocupantes atendam aos requisitos subjetivos da Lei nº 11.952, de 2009, os requerimentos de regularização fundiária de tais ocupações deverão ter seguimento em suas análises até a etapa de verificação de sobreposição de interesses, devendo a Superintendência Regional do Incra indicar, fundamentadamente, se entende por cabível a exclusão das áreas dessas ocupações na proposta de declaração de interesse social.

(…)”

A nota técnica faz a crítica à Portaria:

“Frise-se, nos termos do artigo 3°, inciso V da citada Portaria, o mero requerimento de regularização fundiária, ainda que descabido, terá por efeito obstar a declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento nas áreas públicas rurais, paralisando-se, assim, a possibilidade de efetivação da reforma agrária.”

Claramente o INCRA está agindo contra o povo, contrariando a missão da própria organização. O tentáculo do Bolsonaro age até nos últimos minutos. Não dá para confiar nas organizações assim, que finge que existe para proteger o povo, mas na prática faz o oposto.

O povo é quem deve se organizar para impor a reforma agrária.

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