Sputnik Brasil – Um anteprojeto elaborado por juristas propõe alterações na Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment para, entre outras coisas, enquadrar a divulgação de fake news contra instituições democráticas como crime de responsabilidade.
Segundo o texto da proposta, são crimes de responsabilidade:
- impedir, restringir ou dificultar o regular funcionamento das instituições democráticas;
- comprometer sua independência ou autonomia mediante paga ou oferta de vantagem indevida;
- usar de violência ou grave ameaça contra seus membros ou ainda violar as imunidades e prerrogativas que lhes são asseguradas pela Constituição;
- descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial;
- divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas;
- atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os Poderes constituídos;
- decretar estado de defesa, estado de sítio, ou a intervenção federal, ou empregar as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem, sem a observância dos requisitos constitucionais e legais;
- praticar quaisquer dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, definidos na legislação penal;
- constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública
O texto da proposta foi aprovado em 21 de novembro, por uma comissão de 12 juristas, após oito meses de debate. Segundo noticiou a Agência Senado, o documento foi entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (16), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta para modernizar a lei partiu de Lewandowski e tem apoio do Senado.
Segundo o ministro, as mudanças visam reforçar o sistema de garantias do processo legal implementado pela Constituição de 1988.
“Nós procuramos adequar este anteprojeto àquilo que a Constituição indica, sobretudo no que diz respeito ao sistema de garantias que ela inaugurou a partir de 1988. Aqui nós temos um conjunto de sugestões sobre as quais os parlamentares podem se debruçar”, disse o ministro.