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Decisão bizarra

Excitado, juiz míope vê boneco inflável e o confunde com outdoor

O caráter antidemocrático das eleições está dando lugar a situações bisonhas e ridículas, como a que foi adotada por um juiz de Campo Granxde/MS

O PCO vem denunciando, não de agora, que as eleições gerais deste ano estão marcadas pelo tacão antidemocrático e restritivo de uma legislação, regras, dispositivos e resoluções que buscam, de todas as formas, suprimir a participação popular através de mecanismos arbitrários e inconstitucionais. Isso se dá através da ingerência grotesca do Estado via decisões que violam abertamente as garantias e direitos individuais da cidadania. 

Poderíamos citar aqui dezenas de situações e episódios que atestam o caráter ditatorial e antidemocrático do atual pleito eleitoral. Cassação arbitrária de candidaturas da esquerda; distribuição desigual dos recursos do fundo eleitoral; exigências descabidas no que diz respeito à documentação; atraso na liberação do fundo eleitoral do PCO; cassação de candidaturas pela ausência de prestação de contas, etc. 

Se não bastasse todas essas enormes restrições e dificuldades que atingem principalmente os pequenos partidos, os mais prejudicados por todas as enormes restrições impostas pela justiça eleitoral, também é possível constatar situações marcadas por acontecimentos bizarros, ridículos e risíveis.

Uma dessas situações, pelo seu caráter ridículo e que certamente irá entrar para o livro de antologias bizarras da justiça, ocorreu na cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul.O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou busca e apreensão de um boneco gigante inflável do presidente Jair Bolsonaro (PL) que estava exposto em um comitê político em Campo Grande. Para a Justiça Eleitoral, que parece não ter nada de muito útil para fazer, a exposição do boneco configura irregularidade passível de recolhimento.

A decisão do TRE coloca o candidato ao cargo de deputado estadual João Henrique Catan como responsável pelo boneco inflável em frente ao comitê do candidato. Em seu despacho, o juiz que determinou a retirada do boneco inflável do local de exposição pública alegou que “as provas documentais produzidas, evidências juntadas nestes autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro“, realçou Luiz Felipe Medeiros Vieira, juiz da 8ª Zona Eleitoral.

Indo um pouco mais além na sanha arbitrária e persecutória que marca o atual pleito eleitoral no país, “Vossa Excelência”, o senhor juiz autor da peça que determina o recolhimento do objeto expressa urgência para a retirada do boneco inflável. “Requisite-se, se necessário, reforço policial para garantia do cumprimento do mandamus, por Oficial de Justiça, desta Justiça Especializada”. Ou seja, convoca o aparato repressivo, a PM, para o cumprimento da decisão. Alguma dúvida em relação ao fato de que estamos diante de uma eleição marcada pela mão de ferro da ditadura dos órgãos que controlam o pleito, assim como da intervenção dos órgãos de repressão do Estado, Polícia Militar, Polícia Federal?

Por sua vez, indignado, de forma justa, com a decisão do TRE-MS, o candidato João Henrique Catan foi categórico ao dizer que “não existe nenhuma disposição contrária na lei, o boneco não tem número da nossa campanha, da do Presidente, não é placa e nem outdoor e existe jurisprudência favorável a casos semelhantes”. O que difere do entendimento do juiz em Mato Grosso do Sul, que vê o boneco como um possível outdoor.

“Vou lutar com argumentos até onde eu puder para fazer a campanha ao meu Presidente! […] Eles tentaram criar uma analogia para as placas e outdoor, para justificar que gera efeito outdoor“, continuou.

Deixando de lado o aspecto pitoresco e esdrúxulo da decisão do juiz eleitoral que determinou a remoção do boneco inflável da via pública, em primeiro lugar o que precisa ser dito, em tom jocoso, é que a autoridade judicial da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande deve se dirigir a uma unidade médica e renovar seu exame de vista, pois é bem provável que o senhor Luiz Felipe Medeiros Vieira seja portador de alguma patologia oftálmica, mais especificamente miopia.

Em segundo lugar, mas não menos importante, é necessário registrar que o fato ocorrido na capital sul-matogrossense expõe, sem tergiversações e meias palavras, o caráter absolutamente antidemocrático das eleições gerais, onde o órgão que deveria zelar pela lisura da democracia, transparência e lisura do pleito age exatamente no sentido contrário, restringindo a participação popular e adotando medidas ditatoriais cerceadoras da liberdade de expressão e manifestação. 

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