Ninguém nos últimos dez anos foi sancionado, afastado ou punido no sistema carcerário federal por tortura, enquanto nos últimos três anos o desmonte de todos os órgãos de controle enfraqueceram ainda mais o monitoramento desse comportamento por agentes do Estado.
Os dados fazem parte de um relatório preliminar que avalia a resposta do Estado brasileiro às cobranças na ONU, no âmbito da Revisão Periódica Universal (2017-2021). Solicitado pela presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, o levantamento será publicado em março.
Nos últimos anos, diferentes informes de Nações Unidas, Anistia Internacional, Human Rights Watch, Conectas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciaram a superlotação crônica nas prisões do país. Algumas chegaram a sinalizar que determinadas situações poderiam ser consideradas como degradantes e equivalentes à tortura.
A entidade também apontou que os presos viviam em situações “desumanas” e o que preocupava a ONU era que, na maioria dos casos, as autoridades sabiam das condições e não tomam nenhuma providência. Insinuava-se ainda que elas estariam sendo coniventes com atos de tortura, ainda que leis existam para impedir a prática. Naquele mesmo ano, a ONU pediu que o governo brasileiro indenizasse as vítimas das torturas nas prisões, consideradas como “imundas e asfixiantes”.
Um dos pontos mais preocupantes é o ataque contra o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Ainda em 2019, um decreto determinou a exoneração de todos os peritos e peritas de seus cargos e passou a estabelecer que “a participação no MNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”. A manobra inviabilizou por meses a atuação do Mecanismo, situação parcialmente revertida por via judicial. O Mecanismo Nacional se mantém em funcionamento somente por conta de uma liminar obtida no âmbito de Ação Civil Pública 47 que questiona a legalidade do decreto acima mencionado. Atualmente, tramita ainda no Supremo Tribunal a ADPF nº 607, que também questiona o decreto.
A superlotação dos presídios é apenas um dos fatores que fazem as prisões brasileiras serem verdadeiros campos de concentração, uma máquina de moer a população pobre, sobretudo negra. Para piorar a situação, destes quase um milhão, 33%, ou seja, 250 mil pessoas, ainda aguardam julgamento, estando presas por crimes que muitas vezes sequer cometeram.
Como não bastasse, ainda há cerca de 100 mil pessoas que encontram-se presas, mesmo já tendo sido absolvidas ou terem cumprido todo o período de detenção. Muitos desses trabalhadores, vítimas da opressão da burguesia brasileira, se vêem presos indefinidamente, sem qualquer perspectiva de saírem.
É preciso acabar com o regime nazista vigorante no sistema carcerário brasileiro. Fim das prisões! Liberdade a todos os presos, negros, pobres e filhos da classe trabalhadora!





