Fim das prisões

Em 10 anos, nenhum torturador sofreu sanções em prisões no Brasil

Ninguém nos últimos dez anos foi sancionado, afastado ou punido no sistema carcerário federal por tortura

Ninguém nos últimos dez anos foi sancionado, afastado ou punido no sistema carcerário federal por tortura, enquanto nos últimos três anos o desmonte de todos os órgãos de controle enfraqueceram ainda mais o monitoramento desse comportamento por agentes do Estado.

Os dados fazem parte de um relatório preliminar que avalia a resposta do Estado brasileiro às cobranças na ONU, no âmbito da Revisão Periódica Universal (2017-2021). Solicitado pela presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, o levantamento será publicado em março.

Nos últimos anos, diferentes informes de Nações Unidas, Anistia Internacional, Human Rights Watch, Conectas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciaram a superlotação crônica nas prisões do país. Algumas chegaram a sinalizar que determinadas situações poderiam ser consideradas como degradantes e equivalentes à tortura.

A entidade também apontou que os presos viviam em situações “desumanas” e o que preocupava a ONU era que, na maioria dos casos, as autoridades sabiam das condições e não tomam nenhuma providência. Insinuava-se ainda que elas estariam sendo coniventes com atos de tortura, ainda que leis existam para impedir a prática. Naquele mesmo ano, a ONU pediu que o governo brasileiro indenizasse as vítimas das torturas nas prisões, consideradas como “imundas e asfixiantes”.

Um dos pontos mais preocupantes é o ataque contra o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Ainda em 2019, um decreto determinou a exoneração de todos os peritos e peritas de seus cargos e passou a estabelecer que “a participação no MNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”. A manobra inviabilizou por meses a atuação do Mecanismo, situação parcialmente revertida por via judicial. O Mecanismo Nacional se mantém em funcionamento somente por conta de uma liminar obtida no âmbito de Ação Civil Pública 47 que questiona a legalidade do decreto acima mencionado. Atualmente, tramita ainda no Supremo Tribunal a ADPF nº 607, que também questiona o decreto.

A superlotação dos presídios é apenas um dos fatores que fazem as prisões brasileiras serem verdadeiros campos de concentração, uma máquina de moer a população pobre, sobretudo negra. Para piorar a situação, destes quase um milhão, 33%, ou seja, 250 mil pessoas, ainda aguardam julgamento, estando presas por crimes que muitas vezes sequer cometeram.

Como não bastasse, ainda há cerca de 100 mil pessoas que encontram-se presas, mesmo já tendo sido absolvidas ou terem cumprido todo o período de detenção. Muitos desses trabalhadores, vítimas da opressão da burguesia brasileira, se vêem presos indefinidamente, sem qualquer perspectiva de saírem.

É preciso acabar com o regime nazista vigorante no sistema carcerário brasileiro. Fim das prisões! Liberdade a todos os presos, negros, pobres e filhos da classe trabalhadora!

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