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Ataque aos professores

CE: Justiça atropela Constituição e acaba com greve de educadores

Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará restringe direito constitucional de greve dos professores de Quixadá ao exigir volta às aulas e proibir manifestações

─ Rosely Rocha, CUT ─ Na luta pelo cumprimento do reajuste do Piso Nacional do Magistério de 2022, de 33,24%, os professores da cidade de Quixadá, no Ceará, deflagraram uma greve, direito garantido na Constituição Federal, no último dia 23 de fevereiro.

O prefeito Ricardo Silveira (PSD), que se recusou a negociar com a categoria, entrou com um pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), pedindo que o movimento fosse considerado ilegal. O trâmite regular seria o prefeito acionar primeiro a Justiça da Comarca.

Mesmo assim, Ricardo Silveira foi prontamente atendido pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que concedeu liminar no último dia 3, determinando a suspenção da greve.

O magistrado foi além em seu despacho. Proibiu também que os manifestantes se aproximem a uma distância de até 300 metros de escolas e de fazer carreatas.

Se insistirem em lutar pelos seus direitos, o magistrado determinou pena de multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato Servidores Públicos Municipais de Quixadá, Ibaretama, Banabuiú, Choró e Ibicuitinga (Sindsep).

Apesar da liminar, a categoria se mantém firme com 80% de adesão à greve. Segundo a presidenta do sindicato, Neiva Esteves, foi uma surpresa o Executivo não ter sentado para conversar com os servidores públicos e ter procurado diretamente a Justiça.

A falta de diálogo, com a não apresentação de uma proposta concreta fez a paralisação dos professores que iria até o último dia 4, continuar. O Sindicato contesta o argumento do prefeito de que paga aos educadores acima do piso nacional de R$ 3.845,63, já que o município usa como parâmetro o salário de graduado, fixado em R$ 3.916,00, quando o piso mínimo, de acordo com a legislação, é aplicado ao nível médio.

“Durante nossa história de 33 anos, nunca tínhamos discutido questões administrativas com o Ministério Público. Só vamos para o órgão quando não há acordo”, afirma Neiva.

Para a secretária de Organização e Política Sindical da CUT Nacional, Graça Costa, a atitude do prefeito e do desembargador se configura prática antissindical, pois restringe o direito à greve.

“O prefeito chegou a pedir R$ 50 mil de multa diária para o sindicato, mas apesar do desembargador ter diminuído este valor, nada justifica o que ele proibiu, o direito à manifestação. Isto é prática antissindical”, diz.

Práticas antissindicais promovidas pela Justiça

Esta não é a primeira vez que sindicatos sofrem com práticas antissindicais por parte de Tribunais de Justiça. Em meados de fevereiro deste ano a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) Solange Cristina Passos de Castro, decretou a prisão de 15 dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), por causa da greve da categoria.

Embora a desembargadora tenha revogado a prisão preventiva, depois de forte reação das centrais sindicais, inclusive com o ajuizamento de um Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou a marca de ruptura da liberdade sindical como garantia de exercício do direito de greve, inscrito na Constituição brasileira e também nas normas internacionais.

Uma forte reação também partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT a decisão fere a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no exercício do encargo social de dirigentes sindicais, em virtude do uso de prisões como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve.

Em nota o MPT reforça que a greve é um direito social fundamental consagrado no art. 9º da Constituição Federal de 1988 e “corolário da liberdade sindical esculpida no 8º, I, do mesmo diploma constitucional, o qual veda a interferência, a intervenção e a ingerência por parte do poder estatal na constituição, organização e atuação das entidades sindicais.” E acrescenta que, mesmo com as garantias constitucionais “os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais.

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