O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta sexta (14) em sessão eletrônica, ação do Estado do Maranhão que alegou inconstitucionalidade e ilegalidades cometidas pelo governo Bolsonaro ao não realizar o Censo demográfico pelo IBGE. Ação pedia que o tribunal determinasse a realização em 2021.
A sessão de hoje do STF determinou por 6 votos a zero que o governo federal busque os meios para realizar o censo, mas só em 2022, o que segundo o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, “outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”.