O setor cultural tem sofrido, desde o início da pandemia, uma queda significativa no número de postos de trabalho, o que fez com que os profissionais da cultura (trabalhadores de apoio, incorporados e especializados) fossem diretamente atingidos e prejudicados em relação à garantia de trabalho. O maior prejuízo se dá entre os trabalhadores especializados, cujos postos de trabalho foram reduzidos em 27% desde o início da pandemia.
A partir de junho de 2020, o setor registrou um aumento de até 6% nos postos de trabalho, porém, esse aumento caiu em 1% no primeiro semestre deste ano devido ao atraso da vacinação e a chegada da segunda onda da pandemia, segundo o diretor do Itaú Cultural.
No entanto, com o objetivo de apoiar os profissionais da cultura que sofreram com o impacto da pandemia e tiveram suas atividades interrompidas, foi regulamentada, em setembro de 2020 (e ainda em andamento), a Lei Aldir Blanc, que liberou 3 bilhões para os estados e municípios. A distribuição dessa renda aos artistas e trabalhadores do setor cultural dependia de um edital no qual os artistas contemplados deveriam cumprir determinados tópicos um tanto questionáveis em relação ao próprio papel da arte. O inscrito teria que enviar um vídeo de, no máximo, 60 minutos.
Pode-se dizer que, grosso modo, o artista cuja autonomia criativa tivesse um viés de esfera mais subversiva, por mais raro que seja perante à repetição exaustiva dos trabalhos artísticos inscritos (“tributos” musicais, aulas de instrumentos, oficinas culturais…), sofreu forte censura por parte desses tópicos e regras do edital, dado que, para que seu vídeo fosse avaliado e viabilizado, deveria modificar o seu próprio conteúdo a ser apresentado e, assim, apresentar um novo conteúdo de acordo com certas diretrizes do edital.
Por exemplo:
Ítem 3.10 – Não serão aceitas propostas que contenham material impróprio tais como: intolerância religiosa, racismo, homofobia, transfobia e qualquer tipo de apologia à violência ou consumo de drogas lícitas ou ilícitas.
O termo “material impróprio” é contraditório ao trabalho artístico do próprio Aldir Blanc, um dos artistas que mais lutou contra a censura na ditadura militar.
Ítem 3.8 – O proponente se obriga a transmitir e/ou disponibilizar gravação audiovisual finalizada em perfeitas condições de som e vídeo com resolução 4K ou full HD Extensão MPEG 4 ou MOV Codec H.264 ou H.265.
Esse tipo de exigência serve como um obstáculo para o artista com condições precárias, que, supostamente, deveria contratar o serviço (caríssimo) de uma empresa de vídeo.
São, portanto, nítidos os interesses por trás desse tipo de auxílio aos artistas. Embora tenha sido uma conquista para o setor cultural, fica claro que são medidas que beneficiam artistas que já possuíam uma posição beneficiada, ou seja, que têm mais facilidade para ultrapassar as imposições e regras para ter acesso aos recursos. Além disso, o valor destinado, comparado à devastação causada pela crise, é totalmente insuficiente.