A mineradora que está sendo autora do pedido de despejo das cerca de 400 pessoas que estão no acampamento da Fazenda Tropa Costeira, na estrada Arraial-Trancoso, em Arraial d’Ajuda, município de Porto Seguro (BA) não possui a autorização para a exploração comercial da Fazenda Tropa Costeira.
Além basear se pedido de despejo em informações falsas como os acampados estarem no local da reserva legal da fazenda, possuir um contrato de gaveta de arrendamento da área fechado antes mesmo da emissão do documento de posse para o suposto proprietário, a Arraial Engenharia – ME de propriedade de Patrick Alves dos Santos Nery possui apenas a licença de pesquisa da área e não de exploração comercial autorizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Pelas imagens que estão no próprio processo de despejo demonstra que a quantidade de areia explorada é para a venda e não para a pesquisa para averiguar qualidade ou quantidade de areia dentro da área. Veja as imagens abaixo e tire as próprias conclusões:
Outro fato que chama a atenção que consta no processo de despejo e aceita pelo juiz Fernando Paropat é que quem está destruindo a reserva legal da área é a própria mineradora.
A farsa da licença ambiental
A licença apresentada no processo de despejo e aprovada pelo juiz da especulação imobiliária, Fernando Paropat, é concedida pela prefeitura de Porto Seguro (BA), mas que somente poderia se explorada com a autorização do DNPM.
Ao entrarmos no sítio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ligado a Agência Nacional de Mineração, podemos observar que apesar de toda a areia retirada pela mineradora Arraial Engenharia-ME, foi protocolado apenas após a ocupação das famílias de trabalhadores sem teto da Fazenda Tropa Costeira, no dia 23 de julho de 2021.
A única autorização do DNPM para a empresa de mineração que está explorando a Fazenda Tropa Costeira é para estudos de avaliação do potencial de mineração de areia e não para exploração comercial.
Essa é mais uma fraude que está sendo apresentada contra as famílias de trabalhadores sem teto que ocupam a Fazenda Tropa Costeira. Como estamos vendo, a documentação apresentada para justificar o despejo não possui nenhuma base em informações verdadeiras e apenas está justificando para a grilagem de mais uma terra devoluta do município de Porto Seguro.
É preciso denunciar mais esse ataque a população de Porto Seguro, aos acampados da Fazenda Tropa Costeira e as ações da mineradora e do judiciário, em particular do juiz Fernando Paropat, na grilagem de terras e especulação imobiliária.