A luta pelo território D’zorobabé, na Bahia, é fruto da reorganização da comunidade indígena Tuxá de Rodelas – população originária que foi vítima da inundação de parte do seu território pela construção da barragem de Itaparica, expressiva da atuação irresponsável e genocida do Governo do Estado e da CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco). Desde então, a autodemarcação se tornou o principal instrumento do Povo Tuxá para reafirmar o pertencimento ao seu território, área de proteção permanente – APP, espaço que preserva a origem, espiritualidade e os achados arqueológicos que resguardam a história ancestral da comunidade.
É importante registrar que o direito da comunidade indígena Tuxá de Rodelas ao procedimento de demarcação do território tradicional Dzorobabé já foi reconhecido em sentença proferida pela Justiça Federal no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que determinou a instauração do procedimento de demarcação, e a imediata constituição do Grupo Técnico de que trata o Decreto n. 1775/1996 (que regula o procedimento de demarcação de terra indígena).
No momento atual, a coisa ganha outro sentido, a comunidade tomou conhecimento de novo deferimento da liminar de reintegração de posse do território D’zorobabé, no âmbito da Justiça federal, contrário à autodemarcação dessa comunidade no seu território, sem a devida observância dos preceitos fundamentais que garantem a permanência tradicional do Povo Tuxá na sua área tradicional.
Essa decisão deverá permanecer temporariamente suspensa, em razão da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, deliberada em 06/05/2020, a partir do Recurso Extraordinário 1.017.365, que determina a suspensão nacional dos processos de reintegração de posse e de anulação de demarcação de terras indígenas, até o término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final do RE 1.017.365, o que ocorrer por último.
A decisão de liminar de reintegração de posse é mais um processo de violações de direitos fundamentais, constitucionais e consuetudinários que o Povo Tuxá vêm enfrentado frente ao Estado, fazendeiros locais e grandes projetos do sistema do mercado-brasileiro, e é de suma importância o apoio dos sujeitos comprometidos com a defesa dos direitos historicamente conquistados.
Nesse sentido, a liminar de reintegração de posse também contradiz a decisão já proferida pela mesma Justiça Federal, que reconhece o direito da comunidade ao procedimento de demarcação do território e à imediata constituição do GT.





