Extrema exploração

Bolsonaro eleva terceirização, e setor tem crescimento de 35%

A economia e a política têm sido o reflexo de uma relação de muito maior precariedade de direitos trabalhistas, com aumento de 34,8% das contratações por trabalho temporário.

Depois do golpe de Estado de 2016, a burguesia acelerou a guerra contra a classe trabalhadora com medidas neoliberais, cujo condão não foi outro senão o de aumentar a exploração do trabalhador e transferir para ela o pouco que o trabalhador conseguiu tirar da mais valia, valorizando a sua força de trabalho, através das muitas lutas ocorridas nos noventa anos anteriores.

Principalmente depois da reforma trabalhista, e previdenciária, sem desconsiderar a alteração da lei de terceirização, a transferência de riqueza que saiu do bolso do trabalhador para o empregador foi tão grande, que chegou a abalar o pouco equilíbrio existente na relação capital trabalho, se é que podemos dizer que houve algum, disparando, tanto o índice de desemprego, quanto da pobreza no país.

Com a derrubada de pouco mais do que cem artigos da CLT, a economia e a política têm sido o reflexo de uma relação de muito maior precariedade de direitos trabalhistas, com aumento de 34,8% das contratações por trabalho temporário comparados com 2019, estimados em mais de 2 milhões, com quase 1,5 milhão de vagas, segundo informe da ASSERTTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário e o CAGED – Cadastro Geral de empregados e Desempregados.

Com a nova redação idealizada pela direita golpista que tomou de assalto o país, as leis trabalhistas tornaram os contratos ainda melhores para os empregadores, permitindo, por exemplo, que os trabalhos temporários cheguem até 9 meses de contratação, sendo seis meses no contrato inicial e mais três de prorrogação, num total de 270 dias. 

Os trabalhadores, à medida que iam sendo envolvidos pelos golpistas, também eram iludidos com a promessa de que todas as medidas eram a preparação de condições que possibilitariam a  criação de  mais de seis milhões de novos empregos, e o que não se seguiu, certamente, cuja modificação mais não fez do que aumentar o universo dos desempregados passando imediatamente à casa dos 14 milhões.

Marilane Teixeira, professora de Economia da Unicamp e especialista em Trabalho critica a precariedade nesse tipo de contratação dizendo que, “Nos dois primeiros anos da reforma Trabalhista, o crescimento neste tipo de contratação já era esperado, mas a pandemia fez ‘explodir’ o trabalho temporário, deixando ainda mais o trabalhador inseguro, especialmente a mulher que tenha ficado grávida durante o período do contrato por que ela pode ser dispensada, sem nenhum auxílio, num momento em que mais precisa de uma renda, de apoio financeiro”.

Marilane conclui, enfaticamente, que os principais responsáveis para que o trabalhador  se submeta a este tipo de contração se deve, tanto à instabilidade econômica do governo golpista de Bolsonaro, quanto ao grau de insegurança a que, com tudo isso, está envolvida a classe trabalhadora. E completa esclarecendo o golpe por trás disso: “É uma terceirização disfarçada por que a contratação é feita por agências de intermediação de mão-de-obra, sem restrições. É uma relação triangulada, que permite depois de nove meses dispensar o trabalhador sem direitos e contratar outro na mesma função, gerando mais insegurança na vida dos trabalhadores de suas famílias”.

Além disso, o fato de contratações como a de intermitentes, temporários, ou os freelancers, causa um complicador para a saúde do trabalhador. Segundo a própria professora, problemas de saúde causados pela função que o trabalhador exerce e à necessidade dele comprovar o nexo causal, que é a relação da sua atividade com a doença que o acometeu, torna-se uma tarefa, praticamente, impossível de ser realizada quando o trabalhador, nessas condições, acaba se transferindo de uma empresa para outra sem parar. E isso, sem falar que, por conta dos pequenos prazos nas empresas, com a pandemia e as medidas tomadas pelos empregadores, sem dúvida, terão em conta a dispensa desses contratos, o que, dadas as condições, não vai possibilitar a este trabalhador sequer o recebimento do seguro desemprego. O que, certamente, vai colocá-lo na mira do contágio e contaminação, além do envolvimento em uma vida cada vez mais miserável.

É bom frisar que pelo contrato temporário, por exemplo, o trabalhador não tem direito: ao aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, direitos da gestante, seguro-desemprego, entre outros. Ele terá, tão somente, direito à remuneração mensal, pagamento de 20% sobre duas horas diárias extras, se for o caso, férias proporcionais; repouso semanal remunerado; adicional noturno; indenização por demissão sem justa causa, ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.

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