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Um ataque aos direitos do povo

Vacina obrigatória: um devaneio autoritário e fascista do STF

Novamente os 11 ministros eleitos por ninguém legislam e atropelam direitos populares

A cruzada contra as liberdades individuais do povo brasileiro tomou mais uma fortaleza, na tarde desta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por permitir que governos Estaduais e até municipais punam os que não se vacinarem por restrições de direitos, que direitos são estes eles não explicaram.

O pequeno-burguês bem pensante, eterno escravo ideológico da imprensa capitalista, aplaudiu a decisão e apresenta uma colocação de cunho filosófico para o abuso jurídico, “Não podemos colocar os direitos individuais acima dos bem geral da sociedade”, ou como disse, com muito menos pompa, o ministro Marco Aurélio de Mello “O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória [a vacina]”. 

A colocação ainda que soe extremamente humanitária é uma carta-branca para qualquer tipo de abuso do poder estatal perante o trabalhador.

A burguesia utiliza a “segurança sanitária” da mesma forma que Bush utilizou a tal “segurança nacional” para violar imensas liberdades individuais com Ato Patriótico, e futuramente permitir a espionagem em massa e a tortura de estrangeiros. Contra o “perigo vermelho”, com um discurso tão nobre quanto Bush ou o STF,  Hitler aprovou primeiro o Decreto do Presidente do Reich para a Proteção do Povo e do Estado (que nobríssimos objetivos!), mergulhando a Alemanha numa ditadura brutal. Citemos o curto decreto! 

Sobre a base do Artigo 48, parágrafo 2 da Constituição do Reich Alemão, o seguinte é ordenado contra os atos de violência que ameaçam o Estado perpetrados pelos comunistas:

Artigos 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 153 da Constituição estão suspensos até segunda ordem. É, portanto, permissível a restrição dos direitos de liberdade individual [habeas corpus]. liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, a liberdade de organização e reunião, a privacidade das comunicações postais, telegráficas e telefônicas. Mandados de busca em casas, ordens de confisco e restrição de propriedade também são permissíveis por além dos limites legais prescritos.

 

O leitor deveria observar estes belos objetivos! O tal artigo 48 realmente permitia esses abusos, ele previa a suspensão de todos aqueles Artigos em caso de perturbação da ordem ou da segurança pública. Em nome do tal bem comum, eles mataram 6 milhões de judeus e o regime jurídico permitiu isso. Esse decreto foi passado pela presidência, depois mantido e aprofundado por um congresso de inimigos do povo, do ponto de vista exclusivo da validade jurídica, estas autoridades eleitas teriam mais direito de fazer isso do que 11 ministros que não tem um único voto em urna.

Naturalmente, o leitor pensará: “mas as intenções da vacinação obrigatória são infinitamente mais puras que as do Ato Patriótico ou do Decreto do Reichstag”, o leitor então irá confundir uma declaração de boas intenções pelo que realmente está acontecendo, e como dizem, de boas intenções o inferno está cheio.

Uma boa desculpa para tripudiar liberdades políticas, democráticas e individuais é o que todo ditador quer, é que mais amam os fascistas. Inclusive os fascistas amavam um bom discurso anti-individualista. Citamos alguns nazistas, discutindo filosofia, para provar.

 

“Cada atividade e cada necessidade do indivíduo será então regulado pelo Partido como representante do bem geral. Não haverá licença, não haverá espaço livre onde o indivíduo pertence a si… Deixe que sejam donos de terras ou fábricas o quanto quiserem, o fator decisivo é que o Estado, através do Partido, é supremo sobre eles, independemente deles serem proprietários ou operários. (Hitler para Rausching, 1934)

 

“O que serve ao Estado é bom, o que o fere é errado” (Willhelm Sauser, Filosofia do Direito e o Estado, 1936)

“O Governo Nacional-Socialista dissolveu os sindicatos e as federações de empregadores. Ele opõe qualquer um e qualquer coisa tentando dividir o povo em grupos” (Dr. Ley, 1938)

Como podem ver, os fascistas alemães sempre gostaram do tripudiar liberdades democráticas, mostremos o que Karl Marx pensava sobre o mesmo tema:

“A emancipação política é a redução do homem, por um lado, a um membro da sociedade civil, a um indivíduo independente, egoísta, e, por outro lado, a um cidadão, a uma pessoa jurídica” (Karl Marx, 1844, sobre a questão judaica)

 

O que o STF, ou o pequeno burguês bem pensante, chama de direito individual Marx chama de direito político. O tal assunto público nada mais é do que a generalização dos assuntos privados de cada um. O habeas corpus que Hitler chamou de direito individual em seu decreto, é um direito coletivo da população, ainda que exercido individualmente. O tal bem comum, ou “interesse de todos” que o STF diz estar representando nada mais é que o direito do Estado, e portanto da camarilha burguesa que o governa, de atropelar os direitos de todo o povo brasileiro.

Mas então o que é o correto? Pode-se ou não se pode suprimir direitos individuais? A resposta é simples, porém não ajuda muito: depende. A supressão de direitos como o da pessoa escolher o que fará com seu próprio corpo, o de livre associação, o de manifestação constitui uma ditadura, que nada mais é que o governo da vontade do Estado sobre os assuntos do povo. O estado de sítio ou defesa, está presente na maioria ou totalidade das constituições do mundo e ainda que com prazo institui uma ditadura.

Privar a pessoa de alguns direitos por não se vacinar, seja de ir a escola, de usar o transporte público, de receber um benefício do governo, de usar o SUS, de ter emprego público, não tem diferenças de princípio de obrigá-la forçosamente a vacinar-se, é apenas menos agressivo.

No caso específico da vacina temos que nos perguntar, é necessário instituir uma ditadura para vacinar a população e acabar com a pandemia? Não, não é.

Usando dados da OMS, esta declarou que de 60 a 70% da população precisaria ser vacinada para criar a tal imunidade de rebanho, que peritos científicos dizem ser o necessário para pôr fim à pandemia. O Datafolha declara que 73% desejam ser vacinados, 5% não sabem, e outros 22% não querem. O percentual apresentado já bastaria para os critérios da OMS. No entanto, não há necessidade de parar por aí. Há outras formas de aumentar o percentual que não o chicote. O mais antigo e mais democrático deles chama-se convencimento, uma ferramenta muito esquecida pela classe média de filosofia nazista. Se as autoridades gastassem seu tempo provando à população a segurança da medida ao invés de forçar goela abaixo das pessoas, o número certamente subiria. Uma vez que muitos se vacinem, e se efeitos colaterais graves não se apresentarem, o número subirá. Um setor quer acreditar que esses 22% seriam pessoas que são contra vacinas em geral, quando uma imensa maioria destas são pessoas receosas de efeitos colaterais, algo natural numa vacina feitas às pressas, numa situação tão conflagrada e com a baixa confiabilidade dos grandes monopólios químicos e farmacêuticos.

A decisão do STF é uma aberração jurídica, o apoio de setores da esquerda a ela é uma aberração política. O fato de que a decisão do STF não é uma busca pelo bem comum mas parte de guerra de quadrilhas, com fortes interesses econômicos e políticos, torna também a posição de setores da esquerda o cúmulo do seguidismo e da ingenuidade.

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