O número de contaminação pelo Covid-19 nos frigoríficos no estado do Mato Grosso do Sul é altíssimo. O estado, um dos maiores em número de criação de gado de corte do país é, também, um dos maiores em contaminação dos trabalhadores em frigoríficos.
Um dos casos que chama a atenção é o da empresa Seara, localizada na cidade de Dourados, onde se constatou (ressaltando que são dados fornecidos pelos próprios patrões) que 20% dos empregados do frigorífico contraíram o coronavírus e, esses índices, representam mais da metade dos casos da doença na cidade.
Devido ao elevadíssimo índice de contaminação na empresa, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Dourados entrou com ação coletiva junto a Tribunal do Trabalho do qual argumenta a omissão da empresa na implementação de medidas de proteção com o objetivo de evitar a propagação do contágio nas dependências da empresa, ação essa que foi acatada pela 2ª Vara do Trabalho de Dourado (MS), onde obriga a Seara em todas as dependências, tanto administrativas quanto operacionais, que os trabalhadores sob suspeita de contágio deverão ser afastados por 14 dias, sem prejuízos aos seus salários; um fiscal deverá ser alocado na entrada dos vestiários; troca de máscaras, tipo PFF2, a cada 5 dias, disponibilizar mais de um termômetro nos ônibus, água quente nos chuveiros dos vestiários e acionador de pedal nas pias de lavagem de mãos.
É preciso deixar absolutamente claro que a decisão do tribunal do trabalho é uma vitória parcial dos trabalhadores e, não será através dos tribunais, instituição que são totalmente controladas pelo Estado burguês, que se dará a vitória plena dos trabalhadores. Não é por acaso que os tribunais do trabalho e especificamente o Tribunal Superior do Trabalho é um ardoroso defensor da mudanças nas leis trabalhistas, com as reformas do governo ilegítimo/fascista Bolsonaro, que vem condenando os trabalhadores à morte pelo coronavírus, como foi o caso da Ministra Cristina Peduzzi, do TST, que determinou que funcionários sem equipamentos de proteção individual e em grupos de risco trabalhadores no Metrô de São Paulo retornem ao trabalho, ou mesmo declarando greves, legítimas das categorias, de ilegais, como foi o caso do Ministro do TST, Ives Grandra Martins, no caso da greve do petroleiros neste ano em plena pandemia, quando a empresa determinou a demissão de mil operários.
As reivindicações dos trabalhadores só serão efetivamente atendidas através das suas próprias mobilizações. Os trabalhadores e suas organização não devem depositar a sua confiança nos tribunais. A vitória não se dará através das instituições golpistas, do judiciário nacional. Toda a energia da categoria deve estar voltada para ações que possam, efetivamente colocar na ordem do dia o fortalecimento e a ampliação da luta, da mobilização em defesa dos direitos e da vida da classe operária, com os seus próprios métodos de lutas: greves, ocupações, etc. Só a organização coletiva dos trabalhadores pode garantir o cumprimento de medidas de segurança para os trabalhadores.





