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Nota sobre processo sucessório da UFRB do reitor Silvio Soglia

Da redação – A luta pela democracia e autonomia universitária passa por mobilizar contra as tentativas autoritárias para impedir a nomeação dos reitores eleitos nas consultas organizadas nas universidades,

Publicamos nesta edição uma nota do professor Silvio Soglia, reitor da UFRB até o último dia 14 de junho. A nota esclarece como um setor reacionário da UFRB tenta de maneira ilegítima usar de processos judiciais para impedir a nomeação da reitora da URFB, professora Georgina Gonçalves .

A comunidade universitária está em intensa mobilização pela imediata nomeação da reitora eleita.

leia abaixo a nota:

Nota

Reitor Silvio Soglia emite nota sobre processo sucessório da UFRB

Diante das informações veiculadas na imprensa e nas redes sociais acerca do processo sucessório na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), o Reitor se dirige a toda comunidade para esclarecer o que se segue:

Em Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), ocorrida em 27 de fevereiro deste ano, foi realizada a votação para composição oficial da lista tríplice, a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) para escolha do próximo Reitor. Na ocasião, cinco candidaturas se colocaram. A professora Georgina Gonçalves foi eleita em primeiro lugar com a maioria de 17 votos. O professor José Fernandes de Melo Filho foi o quarto colocado com apenas um voto. O CONSUNI atualmente possui 26 Conselheiros sendo estes Pró-Reitores, Diretores dos Centros de Ensino, Presidentes das Câmaras Acadêmicas de Pesquisa, Ensino, Extensão e Políticas Afirmativas e representantes das categorias dos docentes, discentes e técnicos administrativos.

Derrotado no processo de consulta informal e na composição formal da lista tríplice, o professor José Fernandes vem sistematicamente buscando a anulação da eleição, apresentando ao Ministério da Educação (MEC) e à Justiça Federal da Bahia, argumentos que não se amoldam à condução de todo o processo, cometendo ação temerária ao querer desvirtuar o trâmite eleitoral com informações distorcidas.

No entanto, o professor tem sido sistematicamente derrotado nas suas intenções. A sua denúncia enviada ao MEC em 15 de março de 2019, de cunho acusatório e difamatório, não prosperou junto a esse Ministério, que acatou os argumentos de defesa apresentados pela UFRB.

Em parecer de nº 00582/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU procedente da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Educação, órgão vinculado a Advocacia Geral da União, aprovado em 25 de abril de 2019, o advogado da União em sua conclusão no item 12 afirma:

“Ante ao exposto, considerando a regularidade do procedimento ora submetido à análise, proponho o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Ministro para que sejam adotadas as medidas ulteriores, com vistas ao encaminhamento da lista tríplice ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República”.

Não satisfeito, o candidato derrotado impetrou ação judicial na 16ª Vara Federal Cível da SJBA (1007588-06.2019.4.01.3300), solicitando tutela de urgência, com o objetivo de anular ou suspender o processo eleitoral, pedindo indicação de Reitor Pró-tempore em caso de vacância do cargo, apresentando acusações. A ação judicial foi também indeferida pelo Juiz Federal titular da 16ª Vara/Ba, que consignou no seu parecer que:

– QUANTO A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS – “Não prospera a alegação autoral de que não teria sido observado o prazo de 30 (trinta) dias úteis de antecedência mínima para convocação das eleições”. A convocação para a eleição ocorreu em 07/12/2018, com cerca de 54 dias úteis de antecedência.

– QUANTO AO CRITÉRIO DE DESEMPATE – “Tal regramento é inaplicável espécie, porquanto se volta às eleições para os representantes dos conselhos deliberativos, o que não encontra ressonância com a hipótese dos autos que versa sobre eleição para os cargos de Reitor e Vice-Reitor”.

– QUANTO A CANDIDATOS CONSELHEIROS VOTAREM EM SI MESMOS – “Não há vedação neste sentido no Ordenamento Jurídico, não se vislumbra amparo legal para subtrair dos candidatos o direito ao voto em eleições das quais participem, não merecendo acolhida tal argumento autoral”.

Desta forma, diante dos fatos aqui elencados, ficou demonstrado que não há qualquer ilegalidade no processo eleitoral para Reitor e Vice-Reitor da UFRB.

Com profunda indignação o Conselho Universitário e a comunidade da UFRB repudiam a atitude do professor José Fernandes em não respeitar as decisões do órgão máximo dirigente dessa instituição, buscando de forma imprudente distorcer a verdade dos fatos, afrontando a autonomia universitária e a composição da lista tríplice.

A UFRB reafirma seu compromisso com a democracia e o respeito aos preceitos legais, permanecendo vigilante quanto ao andamento do processo de nomeação e posse junto ao MEC, apelando para a responsabilidade institucional do governo, em reconhecer o nome da professora Georgina Gonçalves como expressão do desejo da maioria da comunidade universitária.

Cruz das Almas, 14 de julho de 2019.

Silvio Luiz de Oliveira Soglia
Reitor

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