Acidentes de trabalho

MPT/RS condena Marfrig a pagar R$ 3 milhões por condições de trabalho

Marfrig terá que pagar R$ 3 milhões e assina Termo de Ajuste de Conduta, os patrões acatam mais nunca cumprem e, as condições de vida e saúde dos trabalhadores continuam péssimas

Os patrões dos frigoríficos vivem a farra do boi, ou seja, os lucros estão cada vez mais elevados e os ataques nas condições de trabalho quanto à saúde e os inúmeros acidentes também aumentam exponencialmente.

Não é atoa que esse setor industrial é o primeiro neste quesito, segundo o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), este que, no mês de setembro indiciou o frigorífico Marfrig, que sofreu um processo no valor correspondente a R$ 3.000.000,00.

Os donos do Marfrig Global Foods, da cidade de São Gabriel acabaram acatando o Termo de Ajuste de Condutas (TAC). Assinam o acordo de ajustamento de conduta e pagará R$ 3 milhões de indenização por dano moral coletivo.

De acordo com o MPT, além do frigorifico se comprometer a ajustar sua conduta com medidas específicas em nove setores / atividades como abate, acesso às câmaras frias, miúdos, corte – quarteio, desossa, triparia, embalagem de miúdos, paletização/expedição e caldeira, além de medidas gerais aplicáveis a todos os setores, tais como: obstáculos à fiscalização, máquinas e equipamentos em geral, condições gerais de Ergonomia, pausas, prevenção contra vazamentos de amônia, programas e medidas de proteção, ruído (medidas de proteção / controle auditivo), equipamentos de proteção individual (EPIs), salas de recreação, de pausas e de recuperação térmica, bem como jornada de trabalho.

O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas pactuadas no TAC será aplicado multa de R$ 10 mil, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, observado o parâmetro mensal, limitado ao total de R$ 1 milhão a cada constatação de descumprimento.

Apesar das condições em que os patrões colocam os seus funcionários, ao fazerem trabalhar que nem burros de carga, as multas são insignificantes, diante dos altíssimos lucros que esses trabalhadores lhes proporcionam. Por isso preferem receber a multa à resolver os problemas causados pelas péssimas condições impostas a seus funcionários. (MPT/RS – 04/10/2019)

Portanto, cabe aos trabalhadores, nestas circunstâncias, se mobilizarem, paralisarem as atividades e, ocuparem suas instalações até que os problemas sejam solucionados.

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