Moro reconhece que Lula é preso político: golpista tenta oficializar a prisão em 2ª instância

Da redação – O Ministro da Justiça golpista, Sérgio Moro, enviou nesta segunda-feira (4) uma proposta inconstitucional que rasga princípios pétreos da própria constituição burguesa brasileira, para que os governadores eleitos analisem o projeto antes de ir para votações no Congresso Nacional. Com a desculpa de sempre, um “projeto anticrime”, de “combate” na “luta contra corrupção”, o juiz formado e treinado nos EUA, deixou escapar em uma das partes do projeto, que todos os presos pelas operações atuais, em 2ª instância, ainda em trânsito em julgado, são presos políticos, parte de um aprofundamento de um golpe que pretende perseguir opositores políticos.

O ataque, completamente criminoso por parte do agente do imperialismo, tem como finalidade mudar a Constituição para que os seus inimigos no processo de caça às bruxas, sejam presos em julgamento em 2ª instância. Após a lei ser aprovada, os golpistas irão ter autoridade ainda maior para levar as pessoas para a prisão sem provas. Isso mesmo, caro trabalhador.

Este direito que é histórico, mundialmente reconhecido nas constituições mais diversas, de respeito ao trânsito em julgado, não irá mais existir, e, assim, a presunção de inocência não existirá mais.

Se um juiz direitista qualquer, um típico serviçal da burguesia, decidir que um trabalhador deve ir preso, mesmo sem provas, ele assinará um papel, sem esperar julgamento e superlotará  ainda mais os presídios brasileiros com inocentes, presos políticos. Uma verdadeira ditadura!

Segue o Artigo 5º na íntegra:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória

Em contraposição, a lei do inquisidor treinado nos EUA:

I) Medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal
após julgamento em segunda instância:
Mudanças no Código de Processo Penal:
“Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução
provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem
prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.
§ 1º O tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das
penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por
Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação.
§ 2º Caberá ao relator comunicar o resultado ao juiz competente, sempre que possível
de forma eletrônica, com cópia do voto e expressa menção à pena aplicada.” (NR)
“Art. 637. O recurso extraordinário e o recurso especial interpostos contra acórdão
condenatório não terão efeito suspensivo.

Travestido de grande herói da luta contra corrupção, Moro está criando as bases para uma perseguição judicial ampla contra as organizações de trabalhadores, principalmente, as que se coloquem contra o governo golpista e os militares serviçais dos EUA que comandam hoje o país.

O ex-juiz, recebendo seu salário pelos serviços prestados na prisão política de Lula, está consagrando a perseguição política formal, ou, em forma de lei. Assim como fez com o ex-presidente, a justiça burguesa vai atacar os trabalhadores e suas organizações, sem provas, apoiados apenas em denúncias, encarcerando em massa todos que ameacem o regime golpista.

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