JBS/Friboi de Barra do Garças é condenada a pagar indenização milionária

O frigorifico do grupo JBS/Friboi, localizado no município de Barra do Garças, cidade do Mato Grosso, por desrespeitar as normas de segurança de trabalho e proteção aos seus funcionários terá que pagar um indenização milionária.
Na sentença, proferida pelo juiz Adriano da Silva em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi determinada, na ação, a imediata adequação da unidade em relação aos cuidados com a saúde de seus empregados, sendo fixada a penalidade de R$ 500 mil para cada um dos itens, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Determinou-se, ainda, a inclusão, no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), dos dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, contemplando as medidas a serem adotadas na comprovação do nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida.
Além disso, a empresa terá que utilizar, no PCMSO, instrumental clínico epidemiológico que oriente as medidas a serem implementadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e em outros voltados a melhorias ergonômicas e de condições gerais de trabalho, utilizando-se de informações coletivas e individuais.
Dentre elas, devem estar incluídas, no mínimo, o estudo causal em trabalhadores que procurem o serviço médico, a utilização de questionários, análise de séries históricas dos exames médicos e avaliações clínicas. O relatório anual deve também discriminar o número e duração de afastamentos do trabalho, estatísticas de queixas dos trabalhadores, de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames, com a indicação dos setores e postos de trabalho respectivos.
Na sentença, ficou determinado ao frigorífico a obrigatoriedade da emissão do Comunicado de Acidentes do Trabalho (CAT). Foi estabelecido multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento de cada obrigação até o limite de R$ 5.000.000,00.
Apesar dos frigoríficos estarem primeiro lugar, quando se trata das piores condições de trabalho e acidentes, tendo as empresas do grupo JBS/Friboi como um dos principais criminosos, com o comportamento idêntico ao dos senhores de engenho do período colonial, ao tratar seus funcionários como escravos, visando tão somente o aumento de dinheiro em suas contas bancárias, se defenderam com a justificativa falaciosa de “não haver comprovação de qualquer ato ilícito que ensejasse dano a ser reparado ou que qualquer prova dos lucros supostamente obtidos com a sua conduta, conforme afirmara o MPT ao propor a ação”.

Disse ainda, não ter ocorrido qualquer prejuízo à coletividade e que as supostas irregularidades documentais eram incapazes de proporcionar aumento de receita e, tampouco, interferiam na saúde de seus empregados, já que todas as medidas adequadas sempre tinham sido aplicadas.

Apesar do valor da condenação do Frigorífico de Barra do Garças, do grupo JBS/Friboi, ser para esses gananciosos patrões uma ninharia, diante de quase de seus lucros, a ação cabe recursos podendo, inclusive haver redução considerável da indenização, bem como a reversão da condenação.

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