Em 9 de fevereiro de 1967, o presidente da Ditadura Militar, Castelo Branco, sancionou a chamada “Lei de Imprensa”.
De acordo com as regras que tinham sido estabelecidas por essa lei, todos os programas de televisão deviam apresentar uma autorização por parte da censura da época antes de eles serem exibidos. Todo e qualquer jornalista, bem como todos os veículos de comunicação, estavam sujeitos à multa e punições caso eles publicassem algum conteúdo que pudesse “ofender a moral e os bons costumes”, ou que fosse uma crítica ao regime político vigente naquele período. Além disso, na ocasião em que o estado de sítio estivesse valendo, o governo poderia fazer uma censura prévia enviando agentes às redações de jornais, rádios e TV.
A Lei de Imprensa foi uma lei sancionada após a criação do Serviço Nacional de Inteligência (SNI) em 1964, cujo principal objetivo era”coordenar as atividades de informação e contra-informação”. Foi um duro ataque aos direitos democráticos do povo realizado durante a Ditadura Militar (1964-1985), na qual houve uma forte repressão ao direito à manifestação política e popular, censura à liberdade de expressão, aos meios de comunicação e à arte.
Vale lembrar, porém, que a imprensa da época, da qual se originaram os principais meios de comunicação da burguesia brasileira (Grupo Globo, Folha de São Paulo, Estadão, etc.), foi a mesma que defendeu o Golpe Militar de 1964 em seus noticiários. Uma política que acabou, de certa forma, se voltando contra eles, pois, não somente a imprensa opositora ao regime, mas também os jornais mais conservadores foram duramente atacados pela censura proveniente da Ditadura de 64.