Juíza que mandou prender advogada negra é inocentada

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inocentou a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, que mandou algemar e prender uma advogada, Valéria Lúcia dos Santos,  em pleno exercício da advocacia, o que é absolutamente ilegal,(relembre o caso).  Segundo o Desembargador Joaquim de Almeida Neto, que julgou o caso, não só não houve qualquer abuso de autoridade por parte da juíza leiga, como sua ação foi correta, uma vez que a advogada é que se jogou no chão e precisou ser algemada momentaneamente para sua própria segurança e da juíza. Se o caso de racismo cometido pela juíza leiga contra uma advogada negra é aterrador, também a sentença do desembargador o é.

O Desembargador desprezou as acusações de advogada agredida, segundo ele a versão da advogada de que teria levado uma rasteira, ter sido agredida e ter as mãos colocadas para trás pela Polícia não correspondem às provas. O vídeo que correu o país e mundo da advogada algemada e obrigada a ficar  sentada no chão também, para o togado, não correspondem às provas e desprezou o vídeos. Que provas seriam estas, evidentemente que a versão juíza leiga.

O Judiciário brasileiro, é esse caso um exemplo, nem mesmo disfarça ou dissimula o seu espírito racista e anti-democrático, antes reafirma-o diariamente e em todas as infâncias. O ato da juíza leiga constitui um crime de acordo com legislação Federal (Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal). Um advogado não pode ser preso no exercício de sua prerrogativas, salvo em caso de crime inafiançável, o que não era, absolutamente, o caso, e ainda menos por reivindicar um direito seu e de seu cliente.

Mas tratando-se de uma mulher negra, o crime cometido pela juíza se esvai aos olhos do Poder Judiciário brasileiro,  já que os direitos democráticos não valem para o povo negro, que é oprimido no interior e pelo Estado nacional. Ganha, o crime, na realidade, para os racistas e fascistas togados e para a burguesia em geral a quem eles  servem, um valor positivo, disciplinador.

É  evidente que ação da juíza foi motivada não só pelo seu racismo subjetivo, mas corresponde ao modus operandi e a essência deste poder, tal como é hoje, que é o estabelecimento de um regime de perseguição e terror permanentes contra a população negra e os pobres no país. A sentença igualmente criminosa e cínica do Desembargador, que praticamente afirma que a responsabilidade por ter sido algemada e presa é da própria advogada e, portanto não existiu crime, bem comprova o dito acima.

Mais uma vez o judiciais diz a plenos pulmões: no judiciários o lugar dos negros é exclusivamente no banco dos réus. O judiciário é inimigo povo negro e das massas oprimidas e exploradas do país e enquanto existir tal como é, os direitos democráticos do povo negro o dos Trabalhadores não terão vigência.

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