Da redação – Com processo sistemático e contínuo de privatização da empresa, os trabalhadores da Eletrobras entraram em greve de 72 horas nessa segunda-feira e pedem a saída do presidente golpista da elétrica, Wilson Ferreira Jr. O sujeito, que chama os funcionários de “vagabundos” e vende o a empresa para os imperialistas, se diz cinicamente “incomodado” com a pressão.
A imprensa burguesa e golpista apoia o golpista, dizendo que ele é “bem quisto” pelo mercado (para o qual entrega a empresa estatal desde julho de 2016, o ano do golpe e da sua posse ao cargo). O que ademais é óbvio.
A diretoria da Eletrobras tentou qualificar a greve como “abusiva” na Justiça trabalhista. Assim como foi feito na recente greve dos petroleiros. Essa caracterização levou ao judiciário penalizar a greve dos petroleiros em multas diárias de ridículos R$2 milhões diários. Ou seja, pode fazer greve, mas os sindicatos Terão que arcar com consequência de serem traçados em sua estrutura.
No caso dos eletricitários, o TST inventou outra coisa. O Tribunal não chegou (ainda) a penalizar os eletricitários com essa manobra das multas exorbitantes. Mas em compensação determinou, cinicamente, que a greve deveria ter o máximo de 25% de adesão de trabalhadores em cada uma das subsidiárias da Eletrobras. Ou seja, que a greve é legal desde que não seja uma greve com paralisação 100%. É um caso inda mais ridículo. Ou seja, segundo o Judiciário golpista, esse mesmo que persegue politicamente e prende sem provas, o trabalhador pode fazer greve, desde que continue trabalhando. Os Juízes do TST inventaram o direito de greve que só é direito de fato na cbeça do trabalhador, na prática, o direito de greve está extinto.
Judiciário para os eletricitários: ”pode” fazer greve, desde que continuem trabalhando
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